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Cargos no CBO e CLT divergentes

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:00

Bom dia a todos.

Venho solicitar mais uma vez a ajuda sempre esclarecedora dos amigos do forum.

Um funcionário foi registrado em sua carteira de trabalho com um cargo (auxiliar administrativo), porém o exame admissional dele foi feito com outro cargo (tratador de fotos). Gostaria de saber se isto causa algum problema para o empregador, e qual a melhor forma de resolver.

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente...

Danilo.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 18:00

Danilo de Oliveira

Se o cargo dele for esse da carteira, terá que fazer novo exame para corrigir, pq pode sim dar problemas quando tiver fiscalização, leve na empresa e peça para corrigir.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:35

Bom dia...

Muito Obrigado, Marcio e Renan, pelos esclarecimentos, no caso o erro foi na carteira, pois o exame está correto, posso cancelar a folha de contrato de trabalho da carteira que está com o cargo incorreto e preencher corretamente outra folha na carteira com o cargo correto? e alterar os documentos como contrato de trabaho, compensação de horas, etc...

Mais uma vez, muito obrigado.

Atenciosamente...

Danilo

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:44

Danilo de Oliveira

Para não rasurar mais a CTPS coloque a a ressalva nas informações gerais, coloque RESSALVA o cargo correto é......, já os outros documento pode alterar normalmente e imprimir novamente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:48

Danilo, na carteira podes colocar um * (asterisco) ao lado do cargo e da CBO errada. No rodapé da página colocas "* Ver página X". Nessa página X, nas Anotações Gerais, colocas: "* Página Y: O cargo correto é tal. CBO tal". A página Y seria a do contrato de trabalho, claro.

Eu só cancelo o registro na carteira em último caso, quando o trabalhador realmente não prestou serviço, por exemplo ...

Os outros documentos podes refazer com o cargo correto.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:47

muito obrigado pelos esclarecimentos vou fazer isso.

só mais uma pergunta, fazendo esta ressalva nas anotações gerais da carteira, o empregado futuramente poderá entrar com alguma ação contra a empresa ou não.

forte abraço.

danilo.

Letícia Mignoni

Letícia Mignoni

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:25

Não, pois foi feito apenas uma correção, não foi rassurado a ctps do mesmo.
Se houvesse algo dizendo CANCELADO, ai sim, o mesmo poderia recorrer a justiça.

Atenciosamente,



Letícia Mignoni

Resp. Departamento Pessoal

FG Contabilidade Ltda

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