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Apos licença maternidade

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:41

Bom dia!

Pessoal fui questionado sobre a volta da licença maternidade que a funcionaria falou que tem direito a sair 2 horas mais cedo do serviço por esta amamentando.
Isso e verdade? qual a lei?

Isso sinceramente nunca tive conhecimento!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:48

Bom dia Giovanni
O artigo 396 da CLT assegura à mulher dois intervalos especiais de meia hora cada um, para que possa amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade. Esse período poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente (médico do SUS), quando a saúde do filho o exigir.
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 12:02

Giovanni Moraes

Conforme a amiga mencionou ela tem direitos a dois intervalos de 30 minutos cada, se acaso ela precisar de mais horas ela terá que ter um atestado médico explicando o motivo, fora isso seguira a CLT.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 12:04

Na minha opinião "não" pode ser de convênios tbm

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 12:04

Boa tarde Giovanni,

O Parágrafo único, o referido artigo 396, CLT citado pela colega Anya diz:

Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Não necessariamente um médico do SUS.

Abraços

Vânia Zaniratto

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Camila de Oliveira Neris

Camila de Oliveira Neris

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 12:06

Giovanni,

Os dois intervalos de 30 minutos é um direito assegurado pela CLT, porém quanto a estender esse período é necessário apresentar o "atestado".

Uma dica é dar uma lida na Convêncão Coletiva sempre tem algum benefício mais favorável que a CLT, na minha por exemplo, a licença maternidade é de 180 dias.

Sds.

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