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Pagamento de 20% de empregador rural

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:53

Senhores(a),

O percentual de 20% de empregador rural deve ser recolhido em uma GPS com código 1007 como contribuinte individual. Este pagamento é facultativo ou obrigatório para quem tem CEI e pode ser pago em carnê, precisa ser informado na GEFIP?

Leandro Vieira

Leandro Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 15:08

Boa Tarde Geroncio


Se for empregador CEI o recolhimento será apenas os valores retidos dos funcionários mais valor de terceiros e você deve declarar a Gfip com Fpas 604 e gerar uma guia de GPS no código 2208.

Espero ajudar


Leandro Vieira

Leandro Vieira

Leandro Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 15:48

Geroncio,

Sim, a entrega do Caged é necessária como de uma empresa normal.
(Obs.: Gfip de empregador CEI é informado apenas empregados, se o empregador pagar inss deverá ser uma guia a parte, não é permitido fazer como pró-labore de empresa).

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