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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 1.096

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 15:38

Boa tarde Sara,

A Multa dos 40% é calculado em cima do saldo do FGTS do empregado.
Lembrando ainda não ser um desconto e sim um beneficio ao empregados dispensados sem justa causa.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camila de Oliveira Neris

Camila de Oliveira Neris

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 15:57

Complementando a resposta da Vânia, "a base" da multa vem do saldo de FGTS de todo período trabalhado do funcionário,nesse caso, eu costumo somar o ultimo mês de deposito que as vezes não aparece no extrato e aí sim a base fica correta.

Lembrando também que a empresa paga na guia 50% do saldo porém para o funcionário é repassado apenas 40%.

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