x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 21.387

RE-contratação de Estagiário

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 18:29

Oi pessoal, bom, so kero q vocês opinem, ajudem-me com bases legais pois estou muuuuuuito sem tempo neste final de mês com o fechamento das folhas e com a faculdade. Então peço para que me ajudem. É o seguinte...

Um estagiário fora contratado n'outra época pela empresa, tudo nos conformes da LEi, durante a vigência do curso etc. Só que, agora está novamente kerendo estagiar na empresa, porém o mesmo já terminou o curso.

Ele ainda não pegou o diploma na instituição e ao que o cliente me disse o 1º estágio que ele fez será anulado (não sei por quais motivos - parece que, para pegar o diploma terá de fazer este estágio, que é pós-concluído o curso).

Então, ele poderá estagiar novamente para a mesma empresa?

Vô deixar aki minha dúvida para que, qndo eu voltar ja tenha algumas opiniões e embasamentos legais : )

Eu tenho algo aki nos meus livros mas como disse, ainda não tive tempo de pesquisar e também pegar opiniões é sempre uma boa.

Muito obrigado desde já

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
MARIO FRAGONARD

Mario Fragonard

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 09:34

André

Me desculpe, mas vc está assassinando a língua portuguesa com o linguajar da internet.

Nada contra, em seu devido lugar, mas vc como "chefe de Pessoal", não pode jamais utilizar isso no seu dia-a-dia, sob pena de perder seu emprego, e ser ridicularizado por outros setores.
Me desculpem amigos pelo desabafo, mas acho que esse cidadão, não merece resposta, até pq demonstra que isso é falso e está querendo bases para utilizar na faculdade.

E como chefe de pessoal que ostenta, deveria saber da legislação, ou como chegou ao cargo?

Me corrijam se estiver errado.

Mario Fragô

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 09:35

Bom dia Andre.

pelo lado puramente teórico, sendo o estágio um procedimento ditático-pedagógico e de competencia da instituição de ensino em parceria com as empresas, tenho a dizer que se for de acordo com o que reza lei 6.497/77, com redaçào da Lei 8.859/94 regulamentada pelo decreto 87.497/82 que estalece a normas sobre o estágio, pode perfeitamente fazer o estágio sem problemas, sempre lembrando que o estágio é o periodo de tempo em que o estudante exerce sua profissão, enquando ainda estuda, com a finalidade de aprimoramento dos ensinamentos teóricos ministrados na escola.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 03:53

André

Me desculpe, mas vc está assassinando a língua portuguesa com o linguajar da internet.

Nada contra, em seu devido lugar, mas vc como "chefe de Pessoal", não pode jamais utilizar isso no seu dia-a-dia, sob pena de perder seu emprego, e ser ridicularizado por outros setores.
Me desculpem amigos pelo desabafo, mas acho que esse cidadão, não merece resposta, até pq demonstra que isso é falso e está querendo bases para utilizar na faculdade.

E como chefe de pessoal que ostenta, deveria saber da legislação, ou como chegou ao cargo?

Me corrijam se estiver errado.

Mario Fragô


Meu caro, escrevi este tópico muito rapidamente, sem ter tempo para observar o correto emprego do português.

Poderá ver que tenho procurado ajudar a todos os colegas do fórum sempre colocando as bases legais, e, digitando, os comentários e colocações que tenho aqui em meus livros. Tudo em prol da comunidade. Sua opinião para mim não tem valor, pouco me importa o que você pensa de mim...

Obrigado Luiz, que, tenho observado sempre procurando responder aos meus tópicos jutamente com a colega Zilva e o Guido.

Eu realmente sei que isso não está expresso na legislação e gostaria realmente do ponto de vista dos que puderem me ajudar.

Grato a todos.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 09:05

Mario,

Na boa, mas o André nem escreveu tão mal assim. Trocar "qui" por "k" num momento de pressa é aceitável, na minha opinião. Isso não prejudicou em nada o entendimento da pergunta.

E se vc olhar seu post verá q o "você" frequentemente é trocado por "vc".

E, de acordo com vc mesmo,

"não pode jamais utilizar isso no seu dia-a-dia, sob pena de perder seu emprego, e ser ridicularizado por outros setores"


Ah, e em q parte das regras do fórum está escrito q estudantes não podem participar e tirar suas dúvidas aqui neste fórum???

Desculpem aí pelos erros de português, mas estou aqui pra aprender sobre contabilidade.

Radicalismo mata.

Era só q faltava mesmo...

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 09:22

Desculpe Mario, mas acho que não cabe a nós ficar dizendo o que está certo ou errado no linguajar de qualquer colega que venha postar suas duvidas neste Forum., Nosso negócio aqui é Legislação Trabalhista com toda sua complexidade, divergencias e entendimentos, que por si só já da muito trabalho...

Guido Salles - [email protected]
Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 12:01

Andre, Bom Dia

O resumo abaixo, responde seu questionamento:


ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei)

· as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
· sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
· o estagiário não entra na folha de pagamento;
· qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
· a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
· o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
· a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
· não existe um piso de remuneração preestabelecido;
· o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
· o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
· o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
· o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
· o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
· o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
· a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

Persistindo duvidas, retorne

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 13:15

Obrigado aos que estão tentando me ajudar, mas, ainda não foram sanadas minhas dúvidas.

A maior questão é se pode ser firmado novo contrato de estágio com esta pessoa, tendo em vista ela ja ter concluído o curso técnico.

Ela já fez todas as horas de estágio necessárias que o curso lhe exigia, e, ela mesma quem agora está solicitando novo estágio com a empresa com a finalidade de adquirir mais conhecimentos.

É um NOVO CONTRATO de estágio e NÂO UMA PRORROGAçÂO do anterior.

Aguardo ajuda de vocês.

Grato.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 15:06

Olá André,

O contrato de estagio é um contrato firmado entre Empresa, Aluno e Instituição de Ensino e deverá ser assinado por todas as partes.

Quanto ao estagio pós conclusão do curso:
No meu entendimento se a própria Instituição de Ensino esta cancelando o estagio anterior e o Aluno obrigatoriamente terá que ter essas horas de estagio para a conclusão do curso, proibir o Aluno de fazer o estagio seria jogar seu curso inteiro fora.

Quanto ao contrato com a mesma empresa:
Por lei uma empresa pode ter o mesmo estagiario por um periodo de 2 anos. Caso o contrato não tenha sido de 2 anos, não haverá problema nenhum.

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 21:42

hm..... desconhecia o link Zilva, obrigado.

Alias, obrigado a todos que tiveram a boa vontade de me ajudar.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 15:41

Boa tarde, Referente a estágio, podemos contratar um estagiário sem remuneração alguma, neste caso como ficaria a informação na GFIP?
Mais uma coisa, algum saberia me informar qual era o percentual de prolabore para o ano de 1999 e 2000.
A parte de 20% sobre o valor do pro labore iniciou quando?

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade