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Quem tem direito aos 3 dias de folga do casamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:27

Boa tarde Edson,

O Art 473 da CLT diz: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Sem distinção de tipo de contrato.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wildegan Rocha dos Santos

Wildegan Rocha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:43

Boa tarde! de acordo com suas informações o funcionario tem direito sim aos três dias, embora esteja em contrato de experiência! de acordo com a CLT:

Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

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