Sheila Macedo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
Por gentileza, estou com algumas dúvidas sobre INSS e sua compensação após a desoneração, sendo:
1 -) Qual a aliquota que incide para calculo sob INSS 13 salario para empresas ramo TI que sofreram a desoneração? Já que o calculo 2% é realizado apenas sobre o valor do faturamento.
2 -) Estava lendo valor da retenção Lei 12.715/2012 que discorre:
Havendo contratação de empresas para execução dos serviços mediante cessão de mão de obra de TI, TIC, call center, hotelaria, concepção, desenvolvimento de projetos de circuitos integrados e transporte de passageiros, a empresa contratante deverá reter 3,5% a título de INSS do valor bruto da Nota Fiscal; ou seja , não mais 11% ?
3-) Utilizando ainda a pergunta 2, após a retenção realizada pelo cliente , como podemos compensar isto na guia SEFIP/GPS?
Aguardo e obrigada
Sheila Macedo