Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrespostas 2
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Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalMario Fragonard
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Exatamente Agnaldo.
A empresa não pode se recusar, se for da vontade do empregado na conversão, e desde que tenha sido solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Mario Fragô
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoalnão são 10 dias e sim 1/3 do que o trabalhador tem direito, pois, neste caso poderiam ser 8 dias por exemplo, caso o trabalhador tenha faltas no período aquisitivo das férias. O que faria com que, vamos supor, tivesse direito a 24 dias de férias.
Art. 143 Parágrafo 1º
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
" Para que haja a concessão do abono, este deverá ser requerido 15 dias antes do término do período aquisitivo e não 15 dias antes do início das férias. Requerido fora desse período, ou até mesmo já no período concessivo, o empregador não estará obrigado a pagá-lo, pois o parazo legal não foi observado.
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