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FÓRUM CONTÁBEIS

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Abono de Férias

MARIO FRAGONARD

Mario Fragonard

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 09:36

Exatamente Agnaldo.

A empresa não pode se recusar, se for da vontade do empregado na conversão, e desde que tenha sido solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Mario Fragô

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 03:47

não são 10 dias e sim 1/3 do que o trabalhador tem direito, pois, neste caso poderiam ser 8 dias por exemplo, caso o trabalhador tenha faltas no período aquisitivo das férias. O que faria com que, vamos supor, tivesse direito a 24 dias de férias.

Art. 143 Parágrafo 1º
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

" Para que haja a concessão do abono, este deverá ser requerido 15 dias antes do término do período aquisitivo e não 15 dias antes do início das férias. Requerido fora desse período, ou até mesmo já no período concessivo, o empregador não estará obrigado a pagá-lo, pois o parazo legal não foi observado.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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