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Demissão empregada Gravida

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:55

Bom dia Pessoal,

Alguém sabe me informar se teve alguma alteração na CLT sobre demissão de funcionaria gravida no período de experiencia nos 90 dias!
Qual a lei?

Obrigaod

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:05

Segue um enunciado:
“Gestante. Contrato de Experiência. Estabilidade provisória não assegura” Orientação Jurisprudencial da SDI 196 – TST.

“Contrato de experiência. Não faz jus a empregada gestante à estabilidade quando celebra contrato por prazo determinado”. (TST, RR 177.089/95.6, Candeia de Souza, Ac. 2ª T. 6.172/96).

TST na súmula 244 inciso III dispõe: “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.

Em suma, o empregado sabia a data final do contrato de experiência, não existe o que cobrar na justiça caso ao final da experiencia seja demitida.

Espero ter ajudado

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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