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Anotação em CTPS (meio período)

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:58

Amigos e amigas,

Bom dia!

Meu caso:
Na admissão de um funcionário foi anotado na CTPS dele o valor do salário de R$ 723,00 (que é o piso da categoria conforme convenção coletiva), com jornada de 44 horas semanais.

Depois de tudo anotado o empregador liga e diz que combinou com o funcionário uma nova jornada sendo esta de 22 horas semanais e com redução do salário para a metade. Pois bem, liguei no Sindicato e fui informado que o empregador pode pagar este valor, desde que o empregado aceite e esteja descrito no contrato de trabalho.

Hoje pela manhã, o empregador ligou dizendo que o valor a ser pago não será mais a metade do piso mas sim de 622,00 pelas 22 horas semanais.

Pergunto:
1) Como fazer essa correção na CTPS?
2) Preciso anotar a jornada na CTPS?
3) Como deixar claro no contrato de trabalho esse acordo?

Se os amigos tiverem algum exemplo pra mim e puderem me passar, eu desde já, agradeço!

Fiquem com Deus!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 21:48

Nesses casos o melhor é colocar tudo no papel, ficaria mais seguro. Mas nada impede que se coloque apenas na CTPS que o empregado irá trabalhar a jornada parcial de "X" horas semanais com carga horária mensal de Y horas, recebendo o valor "R$" por mês.

Eu cancelaria o contrato na CTPS onde consta o salario maior para que não configure redução salarial, e faria uma nova anotação com os dados corretos em nova página de Contrato de Trabalho, obviamente ressalvando que aquela anotação cancelada trava-se de um erro de escrituração.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:28

Kennya Eduardo,

Bom dia.

Muito obrigado pela ajuda!!!

Uma pergunta a mais....

Pra eu fazer o cancelamento sem escrever "Cancelado" não tem outra maneira, não? Veja se posso fazer assim:

Exemplo: Na data de saída coloco a mesma data da admissão e nas anotações gerais escrevo que aquela anotação foi cancelada por erro de escrituração.

Acha que dá certo?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:44

Não, José, não pode fazer outra anotação como a dar continuidade ao registro. Isso é regra fiscal: se errou, pára tudo e cancela o lançamento, faz-se a ressalva devida explicando o motivo do cancelamento, e corrige-se com novo lançamento com a anotação correta.

Enfim, vai de ter de apôr o carimbo de "CANCELADO" ou mesmo fazer à mão (trace duas linhas paralelas no sentido transversal da página, de cima a baixo, distantes entre sí as linhas o bastante para que escreva em letra de fôrma a palavra CANCELADA).

Espero ter ajudado.

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