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Saque FGTS - contrato de experiencia

mairasilva

Mairasilva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:44

No dia 30/11/12 irá vencer meu contrato de experiencia (90 dias) e eu nao tenho interesse em continuar na empresa.

Gostaria de saber o que devo fazer para ter direito ao saque do FGTS? Se a empresa nao quiser me mandar embora como faço?


Pois li a Circular 427 da CEF e lá diz o seguinte:
CÓDIGO DE SAQUE - 04
Motivo: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência;

Encerrando-se o contrato de experiencia (90 dias) nao seria extinçao normal do contrato? Caso nao consiga acordo eu nao teria direito ao saque do FGTS?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:14

Sim, no vencimento do contrato de experiencia, se for demitida, vc poderá sacar o saldo do fgts. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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