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Auxilio Cálculo de Ferias de Funcionário Afastado

LILIA  BARBOSA

Lilia Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:51

Boa tarde a todos, preciso do seguinte auxilio:funcionário foi admitido em 08/09/2008 em 25/11/2009 foi afastado pelo INSS por doença e teve alta em 05/09/2012. A empresa esta demitindo o funcionário sem justa causa por ele se recusar a retornar ao trabalho. Sei que as férias do período aquisitivo 08/09/2008 a 07/09/2009 devem ser pagas integralmente, mas estou em dúvida com relação as proporcionais pois calculei 6/12 ou seja 3/12 referente 08/09/2009 a 25/11/2009(data do afastamento) e 06/09/2012 a 23/11/2012(data demissão), por ele não ter retonado ao trabalho tem mais de 30 faltas, como devo calcular. Obrigada.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:19

Lilia
Lilia o primeiro período está correto, vc deve pagar.
Já as proporcionais, vc não deve calcular proporcional de 08/09/2009 a 25/11/2009 pois ele perdeu todo o período aquisitivo e abre o novo período apenas no retorno.

Já no retorno em 05/09/2012 abre um novo período e vc calcula proporcional a partir dessa data até a rescisão e (ou projeção do aviso indenizado).

Porém atente para as faltas, de acordo com o art. 130 da CLT, se tiver mais de 32 faltas ele perde o direito, se não tiver mais de 32 tem direito mais menos dias.

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