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Gozar Ferias Proporcionais

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:42

Boa tarde Bruno,


Em relação a férias, a CLT trata que após um período de 12 meses o empregado tem direito a receber e gozar as férias, contudo, não estipula tempo mínimo para que o empregador caso queira conceder as férias antes do funcionário fazer jus, porém, indico você a entrar em contato com o sindicato para ver se tem alguma coisa a respeito na convenção coletiva, que trate do assunto. No caso dos professores mesmo, eles podem receber férias antecipada.


Espero ter ajudado.

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:44

Obrigado Fabio ajudou sim.

No caso ja verifiquei com o sindicato e ele não tem posição sobre isto. Estou tentando me basear pela CLT que por ela não tem como o funcionário gozar estas ferias antes e ao meu ver se a empresa fizer isto, como ela vai proceder o desconto em uma possível demissão?

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