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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro de Funcionario

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 12:38

Boa Tarde Srs. Consultores(as)....

Gostaria de Saber de vcs em relação à uma Empresa que fazemos Contabilidade; está empresa ésta Registrada no Simples Nacional; ramo de Atividade (Material de Construção); está empresa está contratando um Funcionario para fazer as entregas dos Materias em um Veiculo da Empresa:

Como será feito o registro deste funcionario, neste caso ele tem SAT????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 17:53

Boa tarde Cleidival,
Sendo a empresa participante do Simples Nacional, não há recolhimento de SAT. Deverá apenas observar a CCT para saber se o emporegado terá direito a algum benefício, tipo cesta básica, vale transporte e outros.
Espero ter ajudado...
Ats.
Maísa Estorani

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 18:01

"A ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional é responsável pelo recolhimento, através da Guia da Previdência Social (GPS), da contribuição previdenciária descontada dos empregados que lhe prestam serviço.

Da mesma forma, deverá reter e recolher, por meio da GPS, a contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, ou seja, os 11% sobre o valor pago a título de retirada.

Entretanto, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dentre outros, das contribuições previdenciárias do empregador.
As contribuições previdenciárias a cargo da empresa correspondem aos 20% incidentes sobre os salários dos empregados, a remuneração dos sócios e autônomos (contribuintes individuais) e Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). "




http://www.progressocontabilidade.com.br/notice.aspx?id=101



"O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A partir de julho, o sistema substitui o Simples Federal, valendo também para estados e municípios. Além de reduzir tributos, aumenta o número de setores da área de serviços que podem aderir ao novo sistema de tributação. Os escritórios de contabilidade estão entre eles.

A maior parte desse setor paga tributos pelo lucro presumido - cujo percentual é calculado a partir do valor de vendas de produtos e serviços, independente da apuração - pagando IR e CSLL, além de PIS, Cofins, INSS sobre a folha de pagamento, contribuição para o sistema S, salário-educação e seguro de acidente de trabalho (SAT).

Pelo Simples Nacional, os empresários pagam todos esses tributos aglutinados em uma única alíquota, de uma só vez e num único cálculo, reduzindo burocracia e pagando menos, dependendo da arrecadação nos últimos 12 meses, podendo chegar até a 80% a menos.
As alíquotas de tributação vão de 6% a 16,85%, além de 20% do INSS sobre a folha de pagamento e o SAT, no caso, 1%. Mas só é vantagem entrar no novo sistema para as empresas que comprometerem pelo menos 40% da sua receita com folha de pagamento, pró-labore, FGTS, além do INSS - os encargos que tem de pagar."


http://www.portal.sebrae.com.br/integra_noticia?noticia=6129724


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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