
Diego
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou fazendo a 1ª parcela do 13° salário e me deparei com uma empresa de transportes que em dois meses de 2012: julho e agosto, reembolsou seus colaboradores despesas de viagem (sem comprovação) acima de 50% do salário. Minhas dúvidas são as seguintes:
Como realizo o cálculo para incidir no 13° salário? Fiz uma prévia utilizando o mesmo cálculo das comissões, porém resta dúvidas.
Dois motoristas foram admitidos em 11/06/2012. Ambos tem salário de R$ 1.400,00 e foram reembolsados no mês de julho/2012 com R$ 858,00.
Em agosto de 2012 ambos foram reembolsados com R$ 897,00.
O cálculo que realizei foi somar os 2 meses totalizando R$ 1755,00. Depois dividi por 5 (aqui está minha dúvida) contei do mês de admissão até outubro totalizando 5 e deu R$ 351,00. Após isso dividi por 12 para chegar a média anual totalizando R$ 29,25 e multipliquei por 6 (6/12)resultando em R$ 175,50 assim para chegar a 1ª parcela dividi por 2 chegando ao resultado de R$ 87,75.
Ao lançar no meu sistema, o mesmo apenas considerou a média de 2 meses resultando em R$ 225,05.
A minha dúvida paira em relação ao meu cálculo, se o mesmo estaria ou não correto.
Outra dúvida que li em uma matéria na Cenofisco porém não encontrei nenhuma base legal foi que: Mesmo as diárias ultrapassando o 50% do salário e o motorista apresentando comprovantes de gastos, como notas fiscais, a verba não integraria o salário. Está correto esta afirmação com uma base legal?
Obrigado