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Cálculo para 13° Salário das Diárias de Viagem

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 18:12

Estou fazendo a 1ª parcela do 13° salário e me deparei com uma empresa de transportes que em dois meses de 2012: julho e agosto, reembolsou seus colaboradores despesas de viagem (sem comprovação) acima de 50% do salário. Minhas dúvidas são as seguintes:
Como realizo o cálculo para incidir no 13° salário? Fiz uma prévia utilizando o mesmo cálculo das comissões, porém resta dúvidas.
Dois motoristas foram admitidos em 11/06/2012. Ambos tem salário de R$ 1.400,00 e foram reembolsados no mês de julho/2012 com R$ 858,00.
Em agosto de 2012 ambos foram reembolsados com R$ 897,00.
O cálculo que realizei foi somar os 2 meses totalizando R$ 1755,00. Depois dividi por 5 (aqui está minha dúvida) contei do mês de admissão até outubro totalizando 5 e deu R$ 351,00. Após isso dividi por 12 para chegar a média anual totalizando R$ 29,25 e multipliquei por 6 (6/12)resultando em R$ 175,50 assim para chegar a 1ª parcela dividi por 2 chegando ao resultado de R$ 87,75.
Ao lançar no meu sistema, o mesmo apenas considerou a média de 2 meses resultando em R$ 225,05.
A minha dúvida paira em relação ao meu cálculo, se o mesmo estaria ou não correto.

Outra dúvida que li em uma matéria na Cenofisco porém não encontrei nenhuma base legal foi que: Mesmo as diárias ultrapassando o 50% do salário e o motorista apresentando comprovantes de gastos, como notas fiscais, a verba não integraria o salário. Está correto esta afirmação com uma base legal?
Obrigado

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 18:40

Não respondem o meu questionamento. Se a Cenofisco postou este material pode ser que exista nova posição jurisprudencial, mas a minha dúvida maior seria no cálculo das diárias de viagens que integram o 13° salário.
Obrigado

Adilson Alves da Silva

Adilson Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 10:07

Caro Diego,
O Calculo que deve ser feito é apenas 1/12 do valor total das diárias recebidas, que excederem 50 % do salário. no caso:
R$:858,00 1/12 = 71,50
R$:897,00 1/12 = 74,75
Total...........= 146,25
1ª parcela 73,13
2ª parcela 73,12:
Obs.o 13º não tem tratamento diferenciado para Diárias, funciona como com os salários, horas Extras, comissões e Etc.



Contador, desde 1992

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