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Desconto 6% vale transporte

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:56

Bom dia Anya

Sem dúvida o material é muito bom e bastante esclarecedor, porém, eu também tenho a mesma dúvida da Danielle e isso não está claro lá.

Empresa nunca descontou vale transporte dos funcionários, mas deseja fazê-lo a partir de agora. Isso não seria uma redução indireta de salário? E quanto aos demais contratos, a partir de agora é legal descontar, dando tratamento diferente aos funcionários mais antigos?
Abs

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:05

Na verdade não é uma questão de escolha, é de obrigação da empresa descontar o VT como forma de custeio, caso contrario viraria salario in'atura e teria que fazer os recolhimentos de INSS e FGTS sem contar que faria media para 13 e ferias, o percentual que a empresa vai adequar ao desconto fica a criterio da mesma chegando ao limite maximo de 6% do salario nominal sendo esse valor não maior que o fornecido para sua locomoção.

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