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auxilio doença anotação na CTPS

cleiton santos

Cleiton Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:50

Bom dia,
tenho um funcionário que sofreu um acidente de moto e o médico que o atendeu no momento lhe emitiu um atestado de 15 dias partindo da data de 26/11/12, porém ele teve que operar, e o médiuco que o operou lhe emitiu mais 15 dias partindo da data de 04/12/12. Fato é que ele terá que ir para perícia do INSS no 16º dia para ficar no auxílio doença, porém gostaria de saber se tenho que fazer alguma anotação na CTPS ou emitir algum documento, ou se tenho que encaminha-lo para o INSS. Necessito de uma orientação quanto a isto.

Cleiton Santos
Sup. Administrativo
ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:29

bom dia Cleiton

foi emitido um atestado de 15 dias...esse é pago pela empresa, a partir do 16 dia o mesmo da entrada no INSS e recebe por la
nao precisa ser feito nenhuma anotaçao na carteira..nem deve.

o que precisa ser feito é verificar se o acidente de moto foi indo para empresa, ou seja trajeto ! se foi.. deve ser feito uma cat e tambem o mesmo devera ser encaminhado para o INSS por Acidente de trabalho.

A documentaçao de encaminhamento a previdencia social pode ser feita pelo medico da empresa.


Pbs: se voce nao fizer a CAT o mesmo pode fazer pelo sindicato
Obrigado

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:17

Boa tarde Cleiton
Costumo emitir "Declaraçao do ultimo dia trabalhado" e a CAT. Se for por doença, emito também o R.B.I. (Requerimento de beneficio por incapacidade)
Att

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