Oi Tamires.
Estranho vc pesquisar sobre o 13º somente agora, espero que o empregador já tenha pago a 1ª parcela que deve ser quitada obrigatoriamente até o dia 30/Novembro.
Respondendo sua questão, sim, as verbas recebidas com habitualidade compõe a base de cálculos para todos os efeitos, como férias, aviso prévio, 13º, contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS, e são essas verbas as horas-extras (no caso de adicionais que integram a remuneração), comissões, os DSRs decorrentes das hoas-extras e/ou comissões.
Uma vez verificada a habitualidade, e sendo variáveis tais verbas, deve-se obter a média aritmética para se chegar no valor que irá integrar a remuneração. Vc deve verificar se a CCT do Sindicato estipula alguma forma específica para o cálculo das médias. Sendo omissa a CCT, então aplica-se a média aritmética e depois calcula-se o valor com base na quantidade de ávos devidos.
Como eu disse, o adicional de insalubridade integra a remuneração, portanto, ele tmb integrará o valor do 13º.