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Valéria Marques dos Santos

Valéria Marques dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 21:12

ola meus queridos amigos, preciso da ajuda de voces urgente. nes fiz o pgto da 1a parcela do 13º salario porem no dia 30/11 tive algumas rescisoes e no calculo das rescisoes como o sistema gera os proventos automatico todos os avos de direito do 13 , eu descontei o adiantamento da 1a parcela na recisao ou entao colaborador iria receber em dobro, Eis qe minha sefip nao bate de jeito nenhum e hj enfim consegui descobrir que essa diferenca esta nos valores de adiantamento de 13º esses pagos e descontados na recisao. Como eu devo proceder em relacao a sefip? Gente eu sou nova na empresa o sistema é pessimo e nao tenho ajuda de ninguem, se alguem tiver disponibilidade eu vou ate a pessoa pra poder entender . alguem pode me ajuda por favor? obrigada amigos.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:15

Valéria Marques dos Santos, boa tarde.

Isso acontece comigo, quando comparo as 02 folhas (pagamento do mês e de adiantamento do 13º) para ver se o FGTS está correto.
Quando você for lançar a remuneração 13º salário dos empregados demitidos, você lança o valor total do 13º. Diferente do pessoal ativo que ao lançar, você deve utilizar o valor da meia parcela.
Acontece que os empregados que foram demitidos estão na folha de adiantamento de 13º. Com isso você desconsidera os valores do FGTS dos empregados demitidos da folha de adiantamento do 13º, sendo que o FGTS do 13º deles será pago de forma integral na folha de pagamento do mês de dispensa! (consegue compreender).
Para ver se o FGTS está correto, eu somo o valor do FGTS total da folha de pagamento do mês, mais o FGTS da folha de adiantamento do 13º, menos o FGTS dos empregados demitidos que estão na folha de adiantamento do 13º.


Att.

Ivanil Ribeiro

Valéria Marques dos Santos

Valéria Marques dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 17:29

Ivanil meu queridoo nao sei nem como te agradecer por isso...Muito obrigada mesmo de coracao.. eu entendi perfeitamente fiz uma simulacao e deu certo, porem acontece que esses colaboradores demitidos quando importo p sefip nao sei porque eles aparecem como ativos e ai eu informo a movimentacao dos mesmos como demitidos coloco a data de demissao e tal e refaço o calculo pois no caso deles pra efeito de FGTS eu ja recolhi na rescisao, entao o calculo volta a nao bater rs rs ..ai que desespero ...ja aconteceu com voce?

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:12

Valéria bom dia.

Isso acontece comigo sim. Acredito que seja um problema dos sistema de fechamento da folha de pagamento que utilizamos.
Apos importar a folha, para que não aconteça esses erros, eu lanço as informações dos demitidos de forma manual. (somente dos demitidos).
Ignoro a folha de adiantamento de 13º, pois o FGTS dos empregados demitidos estão sendo pagos de forma integral na folha de pagamento do mês!
Esse é o problema dos meses de novembro e dezembo!

Att.

Ivanil Ribeiro

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