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Inss 13º salário

Lívia Nogueira

Lívia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 09:15

Bom dia...

Tenho uma empresa que a funcionária possui mais de um vínculo empregatício, onde já desconta sobre o teto da previdência.
Minha dúvida é, se quando eu pagar o 13º salário, preciso de descontar o INSS, sendo que no pagamento mensal, não é descontado o INSS, pagando somente o FGTS que ela tem direito.

Lívia Nogueira - Contabilidade, Administração e Recursos Humanos.
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 09:24

valor total (integral), ou seja, sem descontar o adiantamento pago.

Sobre o valor integral incidirão:
INSS: aplica-se a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, enquadrando-se nos percentuais de 8%, 9% ou 11%, conforme a respectiva remuneração.

IRRF: aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda também de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, considerando para tal, os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia.
Além dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor integral apurado no mês de dezembro incidirão os descontos ainda do valor adiantado (1ª parcela) e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia, desconto este que deverá constar expressamente no termo judicial.

Portanto, quando o empregado recebe a 1ª parcela, não há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, deve ser pago os 50% da remuneração devida de forma integral.

Nota: O desconto do INSS e IRRF sobre o 13º salário do empregado deve ser feito separadamente, inclusive, quando do pagamento de rescisão contratual.

FONTE: Guia Trabalhista

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Lívia Nogueira

Lívia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 13:45

Boa tarde José Edipoan, como você respondeu sobre os descontos já tenho conhecimento disso.

A minha dúvida é se, Quando não há desconto de INSS, pelo funcionário já ter outro vínculo que recolhe sobre o Teto Máximo do INSS,(que de acordo com a lei pode ser feito isso), o 13º também incide INSS? Pois Imposto de Renda eu sei que incide sim!

Lívia Nogueira - Contabilidade, Administração e Recursos Humanos.

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