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Recisão Trabalhista por justa causa

THATIANA FARRULLA SILVANO

Thatiana Farrulla Silvano

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:30

Prezados, estou precisando de uma ajuda. Tenho que fazer uma recisão trabalhista por jusra causa de abandono de emprego. O caso é o seguinte: um funcionário que começou a trabalhar no dia 01 de março 2010 entrou de liceça pelo INSS em 21 de janeiro de 2011. Ele ficou de licença até 21 de setembro de 2012. Só que não voltou a empresa. Eu consegui descobrir que ele já estava liberado pelo INSS pelo numero do beneficio dele. Já amndei todas as correspondencias registradas e já enviei o aviso para ele comparecer a empresa para assinar a recisão no dia 18 de dezembro. Agora como eu calculo essa recisão? Tem que fazer homologação?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:02

Thatiana, para que a empresa evite problemas futuros, como ter de recontratar este funcionário por força de ordem judicial, convêm esgotar todas as possibilidades em contatar o sujeito.

Mande alguém de sua confiança na casa do funcionário levando o comunicado (para ser entregue em mãos, protocolado) igual ao último que vc enviou. O portador lá chegando verificará se a pessoa mudou-se e deixou de atualizar o endereço, se a pessoa possa estar internada, ou mesmo porque esteja ainda enferma e recorrendo administrativamente ou mesmo judicialmente contra o INSS, mas por ignorância deixou de responder ao empregador ou por achar que conseguirá futuramente reverter a demissão (ou mesmo de olho numa gorda indenização do empregador!).

Se, contudo, confirmada a situação de abandono de emprego, vc fará os cálculos considerando a data do último comunicado ao empregado onde o informava da demissão por abandono de emprego como sendo o último dia de validade do contrato. Ele tem 1 férias vencida ref 2010/2011 apenas para receber,espero que tenha sido pago o 1/12 ávos de 13º ref a 2011 a que ele tinha direito em receber pelo empregador.

Vc deposita o valor na conta dele ou em conta especial aberta para este fim, e comunica por telegrama que o valor já se encontra disponível devendo ele comparecer com a CTPS para procederem com a baixa no registro.

Boa sorte e Feliz Natal!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:39

Como ele entrou em licença apenas 21 de janeiro de 2011, este mês contou 1/12 ávos para o 13º pois teve mais de 15 dias de trabalho (incluindo os DSRs).

Mas se ele não reclamou, talvez esse detalhe até passe batido. Consulte o juridico do Sindicato Patronal, talvez eles possam te dar uma idéia do melhor proceder neste caso.

Feliz Natal!!!

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