
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde!
Gostaria de saber se a pessoa que recebe alimentação em dinheiro no contra cheque. Esse valor entra nas para as médias
Desde já grata !
respostas 4
acessos 966
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde!
Gostaria de saber se a pessoa que recebe alimentação em dinheiro no contra cheque. Esse valor entra nas para as médias
Desde já grata !
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoalboa tarde kaynara
refeiçao, alimentaçao do trabalhador :
hipóteses =
01 – fornecimento de ticket / dinheiro
incide férias, 13º, rescisao, inss e fgts, não incide irrf, pode-se descontar até 20 % do salario base
02 - alimento preparado na empresa ou vindo de fora
idem, idem , desconto de até 25 % sal. minimo
03 – prog. de aliment. do trabalhador (pat)
nâo tem nenhuma incidencia. desc. de até 20 % do valor da alimentação mensal calculado. ambas as firmas no pat, opçoes nos itens 01 e 02.
att
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada Flávio. Boa tarde!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoA questão, Kaynara, é se a empresa aderiu ao PAT.
Caso não o tenha feito, o benefício passa a integrar o salário como parcela "in natura".
E se a empresa é integrante do PAT deve descontar, mesmo que simbolicamente, a parte da subvenção do empregado, caso contrário a mesma configuração se dá e o benefício se torna tmb salário "in natura".
Uma vez que se configure salário "in natura" este passa a integrar a remuneração do empregado para todos os fins, como férias, 13º, aviso prévio, contribuição previdenciária e base do FGTS.
Espero ter ajudado.
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
Bom dia!
Kennya a empresa não é do PAT. Grata.
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