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Entra para medias alimentação em dinheiro

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:59

boa tarde kaynara
refeiçao, alimentaçao do trabalhador :
hipóteses =
01 – fornecimento de ticket / dinheiro
incide férias, 13º, rescisao, inss e fgts, não incide irrf, pode-se descontar até 20 % do salario base
02 - alimento preparado na empresa ou vindo de fora
idem, idem , desconto de até 25 % sal. minimo
03 – prog. de aliment. do trabalhador (pat)
nâo tem nenhuma incidencia. desc. de até 20 % do valor da alimentação mensal calculado. ambas as firmas no pat, opçoes nos itens 01 e 02.
att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 22:40

A questão, Kaynara, é se a empresa aderiu ao PAT.

Caso não o tenha feito, o benefício passa a integrar o salário como parcela "in natura".

E se a empresa é integrante do PAT deve descontar, mesmo que simbolicamente, a parte da subvenção do empregado, caso contrário a mesma configuração se dá e o benefício se torna tmb salário "in natura".

Uma vez que se configure salário "in natura" este passa a integrar a remuneração do empregado para todos os fins, como férias, 13º, aviso prévio, contribuição previdenciária e base do FGTS.

Espero ter ajudado.

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