Artur Negreiros Silva Neto
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) MecânicoBom dia.
Já li vários tópicos sobre o assunto de registro em carteira de trabalho retroativamente, mas em nenhum tirei uma dúvida parecida com a que tenho.
Meu caso: trabalhei em uma empresa durante um ano e meio e em junho deste ano fui demitido. Após a primeira quinzena de junlho fui chamado novamente pela empresa para trabalhar, ou seja, antes dos 90 dias previstos em lei..Ocorre que até hoje estava trabalhando informalmente neste local e não haviam terminado de pagar minhas contas.
Na última semana quitaram os débitos comigo, pagaram a multa de FGTS e solicitaram a homologação junto ao sindicato, que ficou de marcar a datas por esses dias..até aí entendi que a empresa poderia assinas minha carteira novamente, pelo menos após o início de setembro..
O que tenho dúvida é que após três meses sem pagar INSS paguei outros dois meses, competências 10 e 11, pagas em novembro e este mês, dezembro, na categoria de facultativo..
E agora, a empresa poderá pagar os débitos de FGTS e INSS novamente, me incluindo nas revisões dos documentos já emitidos por eles, etc?
Estou pretendendo adquirir um bem no início do próximo ano e é importante ter uma quantidade mínima de carteira assinada pra conseguir realizar tal compra!!
Aguar respostas.
Desde já obrigado..