x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 962

Sefip 13º salário

Marcelo Aparecido Martinucci

Marcelo Aparecido Martinucci

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 14:49

Pessoal;

Estou com uma dúvida, se possível, alguém puder me ajudar, me escreva.

Eu calculei a sefip de uma empresa na competencia 11/2012, já enviei, e já foi pago o FGTS, ok.

Porém agora eu vi que nessa Sefip que fiz, não foi informado o valor do 13º salario 1a parcela, o que deveria ser informado para calculo do FGTS da mesma.

Eu precisaria agora enviar uma nova sefip contendo apenas os valores da 1a parcela do 13º salario, para calculo do FGTS, visto que o FGTS do mes 11/2012 normal já foi pago.

Estou em duvida como devo proceder para enviar essa nova sefip.

Se alguém souber, me envie uma dica, agradaço imensamente.

obrigado pela atenção.
Marcelo

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 15:48

Marcelo,

Na aba informações do movimento, no campo 13º salário você coloca só os valores referentes a remuneração do 13º, confere o relatório, executa e transmite.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Marcelo Aparecido Martinucci

Marcelo Aparecido Martinucci

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:29

Plácido, obrigado pela resposta.

Eu até pensei em fazer do modo que você mencionou, informando somente a remuneração do 13º salário, mas fiquei em dúvida se desse modo iria zerar a Sefip que enviei da mesma competência contendo os valores do mês normal.

Então vou enviar a sefip novamente, somente constando os valores das verbas de 13º salário.

obrigado pela gentileza.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade