Vagda, Bom Dia
Corrigindo a mensagem anterior:
Analisando a questao pelo lado trabalhista a Empresa em nada sera prejudicada. Inclusive, fosse o atestado relacionado a propria estagiaria, poderia ser assim interpretado,( a critério da Empresa):
-Em caso de ausência por motivo de saúde, é facultado ao estagiário apresentar atestado médico, que servirá apenas como justificativa da falta, a fim de evitar seu desligamento por abandono.
Inclusive, veja o comentário sobre a nova Lei 044/2007 que tramita no Senado:
-Mesmo com a regulamentação da Lei, e a conquista de alguns benefícios os estagiários continuarão sem o direito de justificar ausências por meio de atestados médicos. Eles não são incluídos na previdência social, diferente dos trabalhadores de carteira assinada. "O estagiário não é considerado trabalhador, por isso não tem direito de justificar a falta com atestado médico", diz a relatora do processo na Câmara, a deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS).
Para os estudantes, entretanto, a medida prejudica. "É injusto não ter direito ao atestado médico, os estagiários também ficam doentes", comenta o estudante e estagiário do ensino médio Walex Ramos.
-Atualmente, quem decide se vai aceitar a justificativa da falta e não penalizar o estagiário é a empresa. "São raros os casos de demissão por motivo de atestado, mas acontece", comenta o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci
Espero ter ajudado