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vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 09:31

BOM DIA,

TENHO UMA ESTAGIARIA QUE TROUXE PARA A EMPRESA UM ATESTADO QUE DIZ O SEGUINTE
" A FILHA DA TRABALHADORA ESTA ADOENTADA E NECESSITANDO DOS CUIDADOS DE SUA MAE DO DIA 01/10/2007 A 06/10/2007."
COMO DEVO PROCEDER COM RELAÇÃO A ISTO:
1º A FUNCIONARIA E ESTAGIARIA PORTANTO NAO TEM VINCULO EMPREGATICIO.
2º PELA CLT ESTE ATESTADO NAO É JUSTIFICAVEL, POIS, QUEM ESTA DOENTE E A FILHA E NAO A FUNCIONARIA.
A MESMA ESTA NOS AMEAÇANDO LEVAR NA JUSTIÇA CASO NAO DERMOS AS DEVIDAS FOLGAS, CORREMOS RISCO DE ALGUMA COISA?

DESDE JÁ AGRADEÇO.

***Vágda Campos Silva***
Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 12:30

Vagda, Bom Dia

Analisando a questao pelo lado trabalhista a Empresa em nada sera prejudicada. Inclusive, fosse o atestado relacionado a propria estagiaria, seria assim interpretado:


-Em caso de ausência por motivo de saúde, é facultado ao estagiário apresentar atestado médico, que servirá apenas como justificativa da falta, a fim de evitar seu desligamento por abandono.

Inclusive, veja o que diz a nova Lei 044/2007 que tramita no Senado:

-Mesmo com a regulamentação da Lei, e a conquista de alguns benefícios os estagiários continuarão sem o direito de justificar ausências por meio de atestados médicos. Eles não são incluídos na previdência social, diferente dos trabalhadores de carteira assinada. "O estagiário não é considerado trabalhador, por isso não tem direito de justificar a falta com atestado médico", diz a relatora do processo na Câmara, a deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS).
Para os estudantes, entretanto, a medida prejudica. "É injusto não ter direito ao atestado médico, os estagiários também ficam doentes", comenta o estudante e estagiário do ensino médio Walex Ramos.
-Atualmente, quem decide se vai aceitar a justificativa da falta e não penalizar o estagiário é a empresa. "São raros os casos de demissão por motivo de atestado, mas acontece", comenta o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci

Espero ter ajudado

Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 12:47

Vagda, Bom Dia

Corrigindo a mensagem anterior:

Analisando a questao pelo lado trabalhista a Empresa em nada sera prejudicada. Inclusive, fosse o atestado relacionado a propria estagiaria, poderia ser assim interpretado,( a critério da Empresa):


-Em caso de ausência por motivo de saúde, é facultado ao estagiário apresentar atestado médico, que servirá apenas como justificativa da falta, a fim de evitar seu desligamento por abandono.

Inclusive, veja o comentário sobre a nova Lei 044/2007 que tramita no Senado:

-Mesmo com a regulamentação da Lei, e a conquista de alguns benefícios os estagiários continuarão sem o direito de justificar ausências por meio de atestados médicos. Eles não são incluídos na previdência social, diferente dos trabalhadores de carteira assinada. "O estagiário não é considerado trabalhador, por isso não tem direito de justificar a falta com atestado médico", diz a relatora do processo na Câmara, a deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS).
Para os estudantes, entretanto, a medida prejudica. "É injusto não ter direito ao atestado médico, os estagiários também ficam doentes", comenta o estudante e estagiário do ensino médio Walex Ramos.
-Atualmente, quem decide se vai aceitar a justificativa da falta e não penalizar o estagiário é a empresa. "São raros os casos de demissão por motivo de atestado, mas acontece", comenta o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci

Espero ter ajudado

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