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Pensão alimenticia e verbas rescisórias

Mari R. Silveira

Mari R. Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 04:26

Olá a todos.

Rebebo pensão alimenticia para a minha filha, descontado em folha de pagamento. Fiquei sabendo que o pai irá de desligar da empresa esse mês. Gostaria de saber se ela terá direito ao desconto da pensão nas verbas rescisórias. Vem sendo descontado 13 salário e férias normalmente a 3 anos.
No termo de audiência o juiz expediu oficio a empresa dizendo que deveria ser descontado 20 % de seus rendimentos liquidos, exceto contribuições fiscais obrigatorios por lei. Mas não especifica nada sobre rescisão, multa, fgts. Apenas especifica que é 20 % sobre os seus rendimentos liquidos.
Gostaria de uma opinião sobre isso. Será que a empresa irá descontar ou terei de entrar com uma petição. Estou em dúvida se entro em contato com a empresa ou aguardo para ver se irão descontar.

Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 08:34

Ola Mari,

Este forum tem como ojetivo, discusão entre os profissionais da area para que foi criado.

No caso de duvida particular, procure assistencia juridica. O forum agradece, abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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