x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 2.475

Recisão de funcionário

SILVANA MONTEVANI

Silvana Montevani

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 23:05

Olá,

Minha funcionária pediu demissão e cumpriu o aviso de 30 dias corretamente, no termino do aviso depositei corretamente o valor recisório. Ela fez o exame demissional e me entregou a carteira, porém quando eu ia marcar a homologação ela disse que quer fazer acordo, pois quer receber o FGTS e seguro desemprego eu disse que não pois caso fizesse isso eu teria que arcar com a despesa da multa de 40% do FGTS e que eu não estou em condições disso. Ela simplesmente me disse que não vai comparecer no dia da homologação, o que eu faço?
Ela cumpriu o aviso prévio de 01 a 30 de novembro/2012 e depositei no dia 3/12 (segunda-feira). Hoje já é dia 14/12 esse atraso na homologação pode ocasionar multa? Ela tem direito em fazer isso?? Aguardo resposta.
Obrigada!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 11:40

Bom dia,

Não li o tópico que a Anya postou por ser muito grande (estou saindo agora), mas a saída que aconselho é a consignação na justiça do trabalho, que a própria justiça enviará uma intimação para o comparecimento para acertar as verbas rescisórias.

Não esquecendo que a empresa tem que ter uma carta de pedido de demissão escrita de próprio punho pelo funcionário, caso ela alegue alguma outra coisa.

Abraço

SILVANA MONTEVANI

Silvana Montevani

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 11:53

Obrigada as duas respostas, me esclareceu algumas dúvidas.
Não tenho uma carta escrita pelo próprio punho, somente aquela carta padrão onde o funcionário assina pedindo demissão.
O problema é que ela quer receber o FGTS e seguro. Estava tudo certo, mas a mulher imperrou no caminho. E ainda fala que se for fazer o acordo não vai devolver os 40% porque é merecido dela. Até concordo se fosse eu que tivesse mandado ela embora, mas ela foi de livre e espontânea vontade, até dei alternativas para ela ficar, pois gostava do serviço dela, mas infelizmente não tenho condições de pagar essa multa.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 12:24

Bom dia Silvana,

Que "acordo" é esse?

A importância da carta de pedido de demissão feita de próprio punho é justamente essa, de agora ele querer que a empresa o mande embora e falar que foi induzido a assinar a carta padrão achando que a empresa está mandando ele embora...

A empresa não é obrigada a dispensar o funcionário, acho melhor você fazer a consignação na justiça e esclarecer todos os fatos (e orientar-se com seu jurídico).

Abraço

SILVANA MONTEVANI

Silvana Montevani

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 12:51

O acordo é aquele onde o funcionário pede a demissão e para que ele receba o FGTS e Seguro desemprego a firma faz um acordo onde ela o demite só que o funcionário é que paga a multa de 40% do FGTS. Isso é feito tudo ilegalmente, porisso é perigoso. Ela que quis sair!!!

Vou fazer isso mesmo, e fazer tudo nos conformes, tenho um advogado trabalhista disponível na minha associação de Bares e Restaurantes. Segunda-feira vou lá.

Muito obrigada!!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 12:55

Boa tarde Silvana,

Sim, conheço esse acordo da devolução dos 40% da multa do FGTS, mas que acordo é esse de não devolver os 40% que você mencionou que a funcionária não quer devolver por merecimento? Isso não é acordo... está mais para uma ameaça, não?

Abraço

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 13:45

complementando...

Lembrem que em caso de acordo existe também os 10% que são gerados para à Previdência. Então, Nobres colegas, em caso de "acordo", o cálculo de estorno da multa não são só os 40% e sim 50%, pois o cálculo será feito com base em 50%.

O tal do "acordo" muitas das vezes não é viável nem p/ o empregado quanto para o empregador, e muitas vezes deverá ser muito bem calculado, pois em muitos casos uma rescisão com verbas baixas ou altas, o empregado acredita que será mais viável para ele, mas no final das contas o mesmo visualiza que foi uma grande ilusão.

Acredito ter colaborado.

Abs.

SILVANA MONTEVANI

Silvana Montevani

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 13:49

É isso mesmo, ela disse: "Quero fazer acordo mas como sempre fui uma boa funcionária eu mereço que você não desconte os 40%, quebra essa vai" - palavras da funcionária
Mas eu falei que isso eu não poderia fazer e ela disse que quer o acordo e não vai pagar os 40%. Só que o que ela esqueceu que foi ela que pediu demissão e assinou a carta e não o contrário.

Querendo dar uma de esperta e ameaçando o não comparecimento na homologação.

Vou direto na segunda-feira falar com o jurídico.

Abraços

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 14:12

Boa tarde André,

Como é um acordo, não se há regras do que descontar, tem empresa que desconta somente os 40% alegando que é somente esse valor que vai cair na conta do funcionário para ele devolver, ou os 50% alegando que ele não deve arcar com os 10% da contribuição social, ou qualquer outro "acordo" no qual devam acertar, lembrando que isso é ilegal.
(os 10% não são para a Previdência Social, são a título de Contribuição Social)

Abraço


Boa tarde Silvana,

O fato de ela não comparecer a homologação o sindicato somente irá remarca-la, e caso ela apareça e falar outra coisa, dependendo do sindicato eles se recusam a homologar...

Verifique com seu jurídico uma maneira mais adequada para o seu caso, pois aqui lhe aconselhamos o procedimento, e caso "saia dos eixos" são eles que vão te defender.

Abraço

SILVANA MONTEVANI

Silvana Montevani

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 15:05

Sim eu sei que é só um conselho sobre o procedimento, é como é final de semana e só na segunda que eu posso falar com o setor jurídico eu já queria tirar algumas dúvidas.

Eu agradeço muito a ajuda, assim tudo ficou mais claro para mim.

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade