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ferias em dobro inss sobre o teto

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 00:07

Ola pessoal, um cliente me procurou hj com a seguinte situacao:

ele recebeu em 12/2012 seu salario + uma ferias em dobro ref 2009 + uma ferias em dobro ref. 2010.

esse funcionario tem um salario alto e atinge o teto do inss todos os meses.

minha duvida é: pode a empresa descontar desse funcionario o inss sobre o salario dele, + ferias 2009 + ferias 2010 ??? lembrando que somente com o salario ele ja atinge o teto.

e ainda, para a base de calculo do irrf, devo considerar qual o valor de desconto do INSS ???

obrigado desde ja!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 11:04

Bom dia Alberto

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Confirmando resposta de Bernardo

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 12 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 23:16

amigos, confesso que ainda estou confuso, vou tentar relatar em numeros.

salario = 8429.50 .... folha de 11/2012 ... 15 dias trabalhados

salario = 4214.75
(-) inss 430.78 (teto)
(-) ir ... considerando um dependente (164.56) = 238.81
sal. liquido = 3545.16.

ate aqui tudo bem, porem esse func. tem direito a 15 dias de ferias dobradas ref 2009 + 30 dias de ferias dobradad ref. 2010 que serao pagas em 12/2012 tbem.

dúvida 1: deve a empresa lançar salario + ferias 2009 + ferias 2010 tudo em um contra cheque, ou deve separa-los em 3 contra cheques???

duvida 2: recolhendo esse funcionario o teto do INSS em 12/2012 com os 15 dias trabalhados, é correto que a empresa desconte dele ainda 430.78 ref. ferias 2009 + 430.78 ref. ferias 2010 ??? ou seja, recolhendo em 12/2012 p/ o INSS 430.78 + 430.78 + 430.78 ???

duvida 3: p/ calculo do IR ... considerando 3 contra cheques separados, qual seria a BC para o IR das ferias ????

agraço antecipadamente todas as colaboracoes ....

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 08:02

Bom dia Alberto,

Dúvida 1: As férias lançadas no contracheque devem entrar em sua devida competência de gozo. A cada vez que o funcionário gozar férias esta será lançada no contracheque e paga também a dobra.

Dúvida 2: Não. O desconto do INSS em recibo de férias é somente um adiantamento do valor a ser descontado em folha sendo este corrigido, atingindo assim o teto, não poderá descontar mais que isso.

Dúvida 3: Somente o valor das férias acrescidas de 1/3 constitucional. Caso tenha abono pecuniário ou a dobra que é o caso, os mesmos não entram como base de cálculo.

Abraço

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