Marlon, se esse erro escritural foi percebido logo na admissão, o empregador não apenas pode como deve proceder coma devida correção. Basta cancelar a página apondo o carimbo de "cancelado" como tmb fazendo a devida ressalva, e o responsável asinando a dita ressalva. Na pa´gina seguinte vc procede com o lanaçamento correto.
Sugiro que entreguem um comunicado ao detendor da CTPS informando o ocorrido e transmitindo as escusas pelo mal entendido (explicando que foi concertado etc), o empregado assina uma via desse comunicado e o empregador arquiva na pasta do empregado. Isso poderá evitar qualquer problemas futuros que, aliás, considero duvidoso que aconteça pois o tão falado dano moral pelas rasuras neste documento diz respeito a tentativa do empregador em simular o cancelamento do contrato de trabalho visando descaracterizar o vínculo emrpegatício. O dano tmb se dá quando as rasuras são frequentes e/ou não recebem a atenção devida com a respectiva correção.
Boa sorte!!!