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fgts recolhimento a menor sefip

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 17:34

Os trabalhadores que foram informados corretamente você os colocará na modalidade 9 - Confirmação de Informações Anteriores. Os trabalhadores que a remuneração fora informada a menor para o FGTS você os colocará na modalidade Branco - Recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social, porém marcando em Remunerações a opção SIM para Remuneração Complementar para o FGTS.

Neste campo você informará apenas o valor que não fora recolhido. Exemplo: remuneração para FGTS foi de $200,00 porém você só informou $150,00. Agora, com a opção Remuneração Complementar para o FGTS marcada em sim você colocará apenas os $50,00 (que é o valor que deixou de ser recolhido).

Ainda nesta mesma aba, em Base de Cálculo para Previdência Social você informará toda a base de cálculo para a previdência e não só apenas o que deixou de ser recolhido. Pegando por base o mesmo exemplo acima, você deverá informar neste campo o valor de $200,00.

Por fim, o SEFIP procederá com o cálculo do FGTS complementar e o INSS você terá de fazer o cálculo da diferença manualmente, observando a última página da RE "Valor Dev. Prev Soc Calculado SEFIP". Você verá que este valor estará a maior do que o da guia que fora paga, daí, esta diferença deverá ser recolhida em GPS própria. Caso dê valor inferior aos $29,00 você a recolhe ainda neste mês 09/2007, porém com acréscimos legais.

Espero que tenha entendido.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 01:40

Boa noite, pessoal!

Quando gerei o SEFIP de Novembro, por causa de um problema no meu sistema da folha, não incluiu os valores da 1ª parcela do 13º e agora, o que devo fazer?

Obrigada a todos!

Maria Tatiane


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein
Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 08:26

Olá, José Edivan!

Não entendi sua pergunta:

Você quer pagar apenas o valor referente à GPS do 13º, e o FGTS foi recolhido?

Porque na verdade a GPS do 13º é paga em separado, não junto com a competência 12, para isso você vai informar apenas o valor do INSS referente ao 13º.

O pagamento da GPS do 13º deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro com a competencia 13.

Para cálculo em atraso, acesse o site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

Não esqueça que você deve informar os valores pagos na primeira parcela do 13ª na SEFIP da competencia em que ele foi efetivamente pago para recolhimento do FGTS e na SEFIP da competencia 12 você informa o valor pago na 2ª parcela, também para recolhimento do FGTS.

Não esquecendo que também é necessário o envio da declaratória do 13º que deveria ser entregue até 31.01.

Maria Tatiane


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein
LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 20:34

Boa Noite!

Alguém pode me ajudar, por favor, na seguite situção: fiz a SEFIP pelo conectividade ICP, porém não consegui imprimir a guia do FGTS. Foi quando percebi que na hora de preencher, coloquei a modalidade "declaração ao FGTS" em vez de colocar "branco" vc sabe como faço para corrigir??? Muito obrigada, Leiliana

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Leiliana Gomides

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