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Anotação CTPS + Dissidio atrasado

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:58

Bom Dia,

Eu tenho uma dúvida sobre preenchimento da CTPS em caso de dissídio.

A data do dissídio do meu sindicato é setembro, porem o dissídio saiu em dezembro, gostaria de saber como devo colocar na CTPS dos funcionários admitido em outubro ou novembro.

A minha dúvida é eu deve colocar a alteração de salário la na pág. de alteração de salários ou se simplesmente faço uma ressalva em anotações gerias dizendo que o salário de admissão é X.

Obrigado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:15

Uma correção a informação passada acima, independente da data que foi concedido o dissidio, na CTPS sempre sera a data base do sindicato, ou seja, 01/09 pois conta como o mes de setembro em sua totalidade, não existe dissidio de 15 dias ou de 1 dia como foi colocado pela amiga acima.

Se a admissão foi posterior ao dissidio a data a se colocar é a da propria admissão e não uma data anterior a sua entrada, já que não faria sentido nenhum se fosse colocado uma data anterior.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:41

Pela simples menção do "dissídio", fica-se subentendido que embora este se referencie ao mês de setembro, apenas em novembro, mês da admissão, é que o empregado foi alcançado por ele.

Uma vez que seja feito o pagamento retroativo ao mês de admissão, se assim devido, dispensa-se tal informação anotada na CTPS do empregado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:18

Desculpe-me, fiz-me pouco clara.

Deve sim anotar, na Alteração de Salário, e informar que se trata de
aumento por dissídio da categoria (se for esse o caso). Não precisa é mencionar o mês do dissídio nesta anotação.

Como em toda escrituração fiscal o que manda é a ordem croonológica, portanto, os eventos devem ser registrados com a data exata de sua ocorrência. Como disse o amigo acima, não se pode dizer que o aumento pelo dissídio era devido desde setembro se neste mês o empregador sequer sabia que iria admitir tal funcionário, por conseguinte, o empregado jamais poderia ter direito ao rejuste pretérito à sua admissão.

Dessa forma, a data da alteração salarial será a da admissão, neste caso, pois somente a partir de então que o empregado faz jús ao reajuste.

Abraços e Bom Natal!!!

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