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Rescisão Abandono de Emprego

CINTHIA CORREA

Cinthia Correa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:44

Bom dia...

Estou com dúvidas no fechamento de uma rescisão por abandono de Emprego, funcionário admitido em 02/07/12 não compareceu mais na empresa a partir de 01/10/12.

Já foi feito o procedimento de enviar as três cartas com AR, e o funcionário não respondeu.

Agora a empresa pediu para fazer a Rescisão por justa causa no dia 14/12/12, já pode ser feita?

E quando ao cálculo do FGTS e INSS a recolher, ele teria direito apenas a saldo de salário, porém, como não apareceu a Rescisão será zerada, correto?

O meu sistema está calculando 8% proporcional aos 14 dias de trabalho, está correto isso, mesmo considerando as 14 faltas, a empresa tem que recolher mesmo assim? E ainda pagar o INSS?

Aguardo retorno e agradeço desde já!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:02

No meu entendimento, em se tratando de contrato de experiência de 90 dias, o contrato teria se encerrado sem que fosse o funcionário efetivado ao deixar ele de comparecer ao emprego.

Mas não há impedimento de se rescindir por abandono de emprego, contudo, neste caso, é necessário mais que a ausência prolongada do empregado para dar a segurança juridica devida e o respaldo necessário ao empregador.

É necessário tmb que se confirme ser o endereço para onde foram enviados os ARs realmente o domiciío do empregado, ele pode ter se mudado, e nesse interim ter sido internado, estando em situação de incomunicabilidade (possível mesmo que pouco provável).

Para confirmar é simples: envie alguém de sua confiança com nova convocação . Chegando, lá se ele ainda reside no endereço, o mesmo ou um parente dele pode assinar o recebimento do comunicado (se parente, deve o mesmo se identificar com nome completo e o nº do RG, e assinar). Caso não mais resida no endereço, buscar algum vizinho que confirme tal fato e se disponha tmb a ser identificado.

Se ele não comparece desde o dia 01/Out, se esse dia foi trabalhado, ele só faz jús a esse dia de salário.

Seu sistema pode não estar parametrizado para desconsiderar os dias de ausência na apuração da base do FGTS a recolher, reveja os parâmetros.


Espero ter ajudado.

Bom Natal!!

CINTHIA CORREA

Cinthia Correa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:38

Oi Kennya...

Agradeço o breve retorno!

Ok, vou passar essas informações para a empresa!

Então o correto é não ter valor a recolher de FGTS e INSS, visto que não a base de salário devido às faltas, correto?

Sendo assim, a SEFIP vai ser apenas de Declaração da Rescisão, não tem problema ser zerada?

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:21

Bom dia!
Estou com um funcionário na empresa que foi admitido 02/01/2012. Está com 15 dias que ele não veio trabalhar. Nem se justificou e soube que o mesmo já está trabalhando em outro lugar, ou seja: "abandono de emprego". Qual o procedimento a ser tomado para se fazer uma rescisão por justa causa?

Grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:01

Oi, Ney.

Na verdade é uma soma de provas que vem a ser as várias tetativas do empregador em fazer contato convocando o empregado a comparecer ou mesmo entrar em contato.

Vc pode mandar 1 a 2 telegramas, cartas com registro de entrega ou mesmo um portador (de sua confiança) que entregará uma carta protocolada (em 2 vias), em todos esses meios deverá dar um prazo (48hs, 1 semana...) para que o funcionário faça contato e justifique sua ausência sob o risco de incorrer em abandono de emprego uma vez expirado o prazo.

A publicação em jornal não é recomendada pois houveram casos de dano moral contra o empregador pela exposição pública do empregado.

Espero ter ajudado.

Após

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:46

Abandono de Emprego.

Pessoal a data de afastamento que coloco é o último dia de trabalho do funcionário ou no 30 dias após do abandono ou na última tentativa da carta registrada???

Acrescentando

Vê se estou certo, o ultimo dia de trabalho do funcionário foi no dia 04/12/2013 na folha de pagamento de 12/2013 pago somente os 04 dias trabalhados e o restante coloco falta, esta certo?
Após os 30 dias abandono que cai no dia 02/01/2014 mando as 3 vias de carta AR, para o comparecimento, sendo que na 4º carta Ar comunico o desligamento do mesmo, com estes 02 dia não trabalhado no mês de janeiro coloco como falta na rescisão e acredito que a rescisão saia zerada, conclusão o mesmo não teria nenhuma verba a receber, lembrando que o mesmo tem 5 meses trabalhado.

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