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INSS - sobre 13º de MEI

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:53

Damos assistência a uma MEI que tem uma funcionária registrada. Foi registrada em 02/maio/2012, por isso tem um 13º salário proporcional de 8/12, como o salário é de R$785,00 (fixo/mês) o 13º será de R$523,33. Já recebeu a 1ª parcela e agora no dia 20 o restante.
No valor de 785,00 temos feito (mensalmente) uma compensação (no INSS) de R$129,00 (acho que não está correto!!!), mas a dúvida maior qual o valor a ser compensado agora no dia 20, seria R$57,57? - sobre o 13º de 523,33?

Se estiver correto a nossa conta o valor de recolhimento do INSS será de R$26,17 (menor que 29,00) sendo assim este valor de R$26,17 soma junto com o mês de dezembro?

Grato pela ajuda.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:56

Sobre o 13º é descontado INSS!
No caso da funcionaria não tiver dependentes será da seguite forma:
1ª Parcela não há descontos será no Valor R$ 261,67
2ª Parcela é descontado INSS sobre o valor bruto do 13º R$ 523,34 proporcional 8/12.
Então sera valor bruto R$ 523,34
(-) Adiantamento 13º salario 261,67
(-) INSS 8% R$ R$ 41,87
(-) IRRF Isento
Total DA 2ª PARCELA Liquido R$ 219,80

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:33

Olá Irineu, obrigado pela resposta. Mas a dúvida não é sobre os valores do 13 e sim do INSS sobre o valor do 13 principalmente quanto seria a compensação (empresa MEI - microempreendedor individual). Como eu disse lá em cima provavelmente, feita a compensação, o valor (do INSS) será menor que R$29,00....!!!

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:35

Leve em conta que não é uma firma "comum" e sim uma MEI que na guia de recolhimento do INSS pode ser feita uma "compensação". A minha dúvida (que eu falo lá na minha pergunta) e no recolhimento do INSS (justamente hoje 20/12) qual o valor da compensação que eu usaria!
Aparentemente é 11% do valor de R$523,33 (ou .34) que daria R$57,57.

Quem está acostumado com as MEIs pode ter uma ideia melhor.

Obrigado

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 06:28

José Ricardo Ferreira Bom Dia;

Salário R$ 785,00
Admissão em 02/05/2012
13º Salário Proporcional 8/12 R$ 523,33


1ª Parcela 13º Salário R$ 261,66

2ª Parcela 13º Salário R$ 261,67
- INSS Funcionária:(-) R$ 41,86
2ª Parcela 13º Liquido Funcionária R$ 219,81

- INSS Empregador (20%): R$ 104,66
- Compensação MEI (17%): (-) R$ 88,96
Saldo INSS Empregador a pagar: R$ 15,70

INSS Empregador R$ 15,70 + INSS 13º (funcionária) R$ 41,86 = Guia 13º Sal 2012 com vencimento em 20/12/2012 no valor de R$ 57,56.

O MEI deve pagar 3% de INSS patronal, logo na sefip, é apresentado como empresa normal (20%) e efetuado a compensação de 17% para que reste os 3% que são devidos;

Você pode ter mais informações no tópico Recolhimento de inss de empregado do me [clique para acessar];

Referente a GPS

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.
Fonte: Receita Federal [ clique aqui para acessar ];


Não saindo a GPS pelo sefip, esta deve ser gerada de forma manual, observando o limite de minimo de R$ 10,00;

Abraços

Att

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