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Recolhimento GRF cód. 337

LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:58

Olá pessoal bom dia. Peço a ajuda de vocês na seguinte questão. Minha empresa possui contrato com outra empresa para terceirização de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, etc. Como os funcionários ficam cedidos exclusivamente para nós, a empresa contratada é obrigada a elabora a GFIP específica (cód. 150) assim como a folha. Bom o problema é que esta empresa em determinado mês apresentou uma GFIP sob o recolhimento no cód. 337, tendo em vista que esta mesma empresa não havia entregado a documentação referente ao mês de competência. Pesquisei no manual da GFIP e vi que este código é específico para pagamento do parcelamento do FGTS devido ao tomador. Ao consultar a empresa fomos informados que esta, havia solicitado o parcelamento dos débitos e que a orientação para emitir a GFIP sob este código fora da caixa. A dúvida em relação à este caso é que tendo em vista que a empresa efetuou o recolhimento da GRF pelo código 337, a mesma não deveria ter apresentado outra GFIP anterior à esta informando os valores à previdência? Logo que este código é exclusivo para o FGTS, e não informa os valores do INSS? No meu entendimento a empresa deveria ter uma GFIP prévia para então depois solicitar o parcelamento da competência, tendo em vista a GFIP ser um documento declaratório de confissão de dívida. Se alguém já vivenciou este caso, por favor, me ajude. Desde já agradeço.

Att.;
Leonardo.

Viviane Santos

Viviane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 19:35

Leonardo, boa noite

Pelo que você colocou se a empresa te apresentou um recolhimento de FGTS no cód 337 , este é de parcelamentos de débitos anteriores, a empresa tem que ter a GFIP do parcelamento (é obrigatório).

Como a empresa não te enviou as gfips anteriores, basta saber se essas foram geradas em algum momento, bom se a empresa sabe que nao vai recolher o FGTS nem o INSS ela pode nem gerar a GFIP, porém se ela recolheu um dos 2 ela com certeza tem que ter a GFIP elaborada e enviada no cód correto.

Basta saber se não existe parcelamento de INSS também.
Te aconselho a pedir toda a documentação do parcelamento, um dos documentos importantes é p PEPAR (pedido de parcelamento) nele você consegue visualizar o valor total parcelado solicitado pela empresa, depois tem o contrato de parcelamento, onde a Caixa apresenta o que realmente foi parcelado, mês a mês , demonstra os juros,a forma de pagamento e a quantidade de parcelas. Sugiro também que você faça o acompanhamento dos recolhimentos, muitas empresas nao conseguem manter os recolhimentos de parcelamentos em dia e o mensal também.

Boa sorte.

Viviane Santos
Analista de Depto Pessoal PL
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]
LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 18:06

Boa tarde Viviane! Primeiramente obrigado pela resposta. Só para que fique mais claro para mim, se a empresa não tiver a GFIP com o código 150 e não tiver efetuado o pedido do parcelamento do INSS, ainda assim ela poderá emitir a GFIP no cód 337? Ou ela teria de ter emitido a GFIP com o código 150, tendo em vista o não parcelamento do INSS.

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