Leonardo Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal bom dia. Peço a ajuda de vocês na seguinte questão. Minha empresa possui contrato com outra empresa para terceirização de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, etc. Como os funcionários ficam cedidos exclusivamente para nós, a empresa contratada é obrigada a elabora a GFIP específica (cód. 150) assim como a folha. Bom o problema é que esta empresa em determinado mês apresentou uma GFIP sob o recolhimento no cód. 337, tendo em vista que esta mesma empresa não havia entregado a documentação referente ao mês de competência. Pesquisei no manual da GFIP e vi que este código é específico para pagamento do parcelamento do FGTS devido ao tomador. Ao consultar a empresa fomos informados que esta, havia solicitado o parcelamento dos débitos e que a orientação para emitir a GFIP sob este código fora da caixa. A dúvida em relação à este caso é que tendo em vista que a empresa efetuou o recolhimento da GRF pelo código 337, a mesma não deveria ter apresentado outra GFIP anterior à esta informando os valores à previdência? Logo que este código é exclusivo para o FGTS, e não informa os valores do INSS? No meu entendimento a empresa deveria ter uma GFIP prévia para então depois solicitar o parcelamento da competência, tendo em vista a GFIP ser um documento declaratório de confissão de dívida. Se alguém já vivenciou este caso, por favor, me ajude. Desde já agradeço.
Att.;
Leonardo.