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Aviso Previo Indenizado, anotações na CTPS

Alessandra Bergamin

Alessandra Bergamin

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:44

Olá bom dia, preciso de uma ajuda...
Quando Dispensamos um funcionario, e indenizamos o aviso, a anotação na pagina de contrato sera a data do ultimo dia trabalhado acrescida de 30 dias ou mais, conforme o tempo de registro, e no caso de Pedido de Demissão, onde o aviso é descontado, segue como as anotações na CTPS?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:50

Alessandra,

Na página do contrato, deve ser posto a data da comunicação da dispensa no caso do aviso indenizado e no trabalhado, a data do fim do aviso prévio.

No caso de pedido de demissão com o aviso não cumprido, caso venha ocorrer o descont, então proceda com o desconto somente no Termo de Rescisão, não devendo haver anotação em lugar nenhum da CTPS.

Abs

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