Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalA dobra de férias deve constar na RAIS ou só as férias normais? O meu sistema de folha de pagamento levou a dobra e devido essa informação a funcionária não recebeu o PIS.
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Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalA dobra de férias deve constar na RAIS ou só as férias normais? O meu sistema de folha de pagamento levou a dobra e devido essa informação a funcionária não recebeu o PIS.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Sandra
Não,férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (um terço a mais), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT;
Espero ter ajudado
fonteclique aqui
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde
(Manual Rais 2011) :
Observação:
O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e
proporcionais) e o respectivo adicional constitucional (um terço a mais) não devem ser informados no mês do desligamento, devendo os mesmos serem declarados no campo “verbas pagas na rescisão”.
Att
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