Quem tem direito ao Abono Salarial do
PIS?
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS do ano base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem
vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do
FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do benefício?
O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um
salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Nota da Moderação: Fonte:
Abono Salarial "Caixa" [ clique para acessar ]