Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTenho uma empresa que esta querendo dar uma ajuda de custo para funcionarios que estão fazendo graduação. Posso lançar isso em folha ou faz é feito de outra maneira?
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Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTenho uma empresa que esta querendo dar uma ajuda de custo para funcionarios que estão fazendo graduação. Posso lançar isso em folha ou faz é feito de outra maneira?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalJuliana, olha o que diz a CLT:
Artigo 457:
Art. 457. – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
Se a ajuda de custo está sendo paga de forma a maquiar alguma outra verba a ser recebida pelo empregado, certamente a empresa terá problemas futuros caso este empregado ingresse na Justiça do Trabalho.
Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada Victor. Essa ajuda oferecida pela empresa, é uma forma de incentivar os funcionarios a buscarem qualificação até pelo porte da empresa.
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