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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:18

Bom dia Srs. Consultores(as)....

Na Multa Rescisoria tem que fazer o Calculo do FGTS do 13º Salario?????

Pq no saldo de salario faz ja o calculo!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:47

Bom dia! : )

É o seguinte, em cada campo você coloca:

MES DA RESCiSÂO: a base de cálculo do FGTS que está sendo pago no TRCT. EX.: Saldo de salário + 13º + Comissões + RSR + HE, etc

AVISO PRÉVIO INDENIZADO: são as verbas indenizatórias pagas no TRCT. EX.: Aviso prévio indenizado, 13º indenizado.

MES ANTERIOR A RESCISÃO: é o correspondente ao fGTS do mes anterior ao da rescisão, usa-se somente nos casos em que a GRRF irá até o dia 07 do mes seguinte. EX: vencimendo da GRRF em 03/10, sendo que no mês 09/2007 o trabalhador tem uma base de cálculo para o FGTS de $300,00. Estes 300,00 deverão ser colocados neste campo.

SALDO FINS RESCIsÓRIOS: Soma-se o saldo do FGTS, conforme descito no extrato analíto + o valor do FGTS recolhido nos campos acima (MES ANTERIOR, MES da RESCISÃO e Aviso Previo Indenizado)

Abraços

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