
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Srs. Consultores(as)....
Na Multa Rescisoria tem que fazer o Calculo do FGTS do 13º Salario?????
Pq no saldo de salario faz ja o calculo!!!!!
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Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Srs. Consultores(as)....
Na Multa Rescisoria tem que fazer o Calculo do FGTS do 13º Salario?????
Pq no saldo de salario faz ja o calculo!!!!!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalBom dia! : )
É o seguinte, em cada campo você coloca:
MES DA RESCiSÂO: a base de cálculo do FGTS que está sendo pago no TRCT. EX.: Saldo de salário + 13º + Comissões + RSR + HE, etc
AVISO PRÉVIO INDENIZADO: são as verbas indenizatórias pagas no TRCT. EX.: Aviso prévio indenizado, 13º indenizado.
MES ANTERIOR A RESCISÃO: é o correspondente ao fGTS do mes anterior ao da rescisão, usa-se somente nos casos em que a GRRF irá até o dia 07 do mes seguinte. EX: vencimendo da GRRF em 03/10, sendo que no mês 09/2007 o trabalhador tem uma base de cálculo para o FGTS de $300,00. Estes 300,00 deverão ser colocados neste campo.
SALDO FINS RESCIsÓRIOS: Soma-se o saldo do FGTS, conforme descito no extrato analíto + o valor do FGTS recolhido nos campos acima (MES ANTERIOR, MES da RESCISÃO e Aviso Previo Indenizado)
Abraços
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