Renato Romar
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Bom dia, Amigos !
Gostaria de saber se tem algo escrito na legislação que venha a impedir o empregador de conceder férias a um funcionário que apresentou um atestador médico de 15 DIAS por ter machucado um dedo.
Para mais informação gostaria de dizer que a empresa deseja coloca-lo de ferias no dia 01/01/2013 e ele apresentou o atestado no dia 21/12/2012, fui orientado de que deveria aguardar o retorno do funcionário mas gostaria de ver isso por escrito se possivel ou pelo menos saber mais opiniões.