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Atestado médico / Concessão de férias

Renato Romar

Renato Romar

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:30

Bom dia, Amigos !
Gostaria de saber se tem algo escrito na legislação que venha a impedir o empregador de conceder férias a um funcionário que apresentou um atestador médico de 15 DIAS por ter machucado um dedo.
Para mais informação gostaria de dizer que a empresa deseja coloca-lo de ferias no dia 01/01/2013 e ele apresentou o atestado no dia 21/12/2012, fui orientado de que deveria aguardar o retorno do funcionário mas gostaria de ver isso por escrito se possivel ou pelo menos saber mais opiniões.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:43

Bom dia Renato

ARTIGO 17.º
(Adiamento ou interrupção das férias por motivo do trabalhador)

1. Se o trabalhador estiver doente na data em que deveria iniciar as férias, serão estas adiadas até ao seu restabelecimento.
2. Se o trabalhador adoecer durante as férias, em condições que determinem o seu internamento, poderá interromper as férias, desde que a empresa seja imediatamente avisada e o trabalhador comprove documentalmente o seu estado, retomando-as após estar restabelecido.
3. Qualquer dos casos previstos nos números anteriores deve ser entendido sem prejuízo das regras fixadas pelo artigo 11.º, para o caso de suspensão da relação jurídico-laboral e pelo n.º 2 do artigo 12.º quanto ao limite aí fixa

* dia 01/01/2013 é feriado

Espero ter ajudado

Feliz 2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Robert Floriano da Silva

Robert Floriano da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:25

Gostaria de saber se posso descontar os dias de férias de um colaborador que trouxe diversos atestados, por exemplo:

14/11/2012 à 28/11/2012 14 dias afastada.

Depois trouxe diversos atestados do CID: M54.4 com horários das 08:00 às 10:00 durante o período do dia 29/11/2012 à 20/12/2012

Em seguida, trouxe outro atestado conforme informação abaixo:

21/12/2012 à 02/01/2013 13 dias afastada.

Pedimos para ela ir no Médico do Trabalho o mesmo deu retorno ao trabalho mas disse que deveria manter o tratamento de Fisioterapia. Sem contar que na parte da tarde quando vem trabalhar alega sentir dores e pede para ir embora.

assim continua até os dias de hoje trazendo atestados todos os dias com o mesmo CID com o mesmo horário das 08:00 às 10:00

a pergunta é a seguinte, posso dispensar está pessoa? Posso descontar essas faltas para efeito de cálculos para 13º Salário e Férias? Posso juntar todos esses atestados e afasta-la pelo o INSS?

Quem puder me ajudar, já agradeço desde já.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:45

Boa tarde Robert

Há entendimentos equivocados de que as férias parciais previstas no art. 130 da CLT sejam os casos de situações de perda do direito, quando na verdade são os casos em que a concessão é feita de forma proporcional, por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo.


fonte:clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:53

Robert, se ela tem de fato um encaminhamento e atestado que está se submetendo a Fisioterapia, dispensá-la pode ser algo complicado pois o exame médico demissional irá acusar alguma enfermidade.

Se ela comparece ao tratamento pela manhã mas de tarde não se dispõe a trabalhar, essa horas posteriores àquelas cobertas pelos atestados poderão ser descontadas. Convêm averiguar se ela realmente tem recomendação médica para a fisioterapia e de quantas sessões seriam esse tratamento, te asseguro que não é por prazo indeterminado. Vc pode pedir que ela apresente tais documentos pois se for necessário ela deverá ser afastada do trabalho.

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