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Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 13:56

Sim, tem direito a 3 dias a mais de aviso a cada ano completo de trabalho, considerando esse período de aviso como tempo de serviço para todos os fins.

Na página do contrato na data de saída a data da projeção do aviso e na página de anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 13:57

Denilson, a data limite para o pagamento da rescisão neste caso será até dia 30/12/2012 (10 dias corridos).

Se seu ex funcionário tinha 12 meses de contrato (ou em vias de completar) na data de demissão ele terá direito a mais 3 dias no aviso prévio. Sendo indenizado a data que constará como de saída na CTPS será o fim projetado deste aviso.

Espero ter ajudado.

Feliz 2013!

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