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Demissão Fim De Contrato Experiencia

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 21:07

Boa noite,
Conforme o contrato de experiencia de um funcionário com prazo de 30 dias, vence agora dia 01/01/2013 a empresa não quer mais ele, então devemos dar o aviso de dispensa? oque ele tem direito saldo salario, ferias proporcionais etc.. menos a multa rescisória? o aviso de dispensa deve ser dado no dia 02/01/2013?


desde já agradeço,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 21:35

Boa noite Reginaldo

a rescisão contratual deve ser paga no dia útil imediato ao término de contrato, sob pena de pagar a multa equivalente ao salário do empregado

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 21:37

entendo, mas precisamos fazer o mesmo processo de uma rescisão, dando dispensa, para que o empregado assine, e depois fazemos a rescisão, ou podemos fazer a rescisão diretamente e paga lo no primeiro dia útil?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 21:51

Neste caso no último dia de trabalho á empresa notifica o empregado por escrito, marcando o retorno dele com á CTPS para dar baixa e receber as verbas rescisórias.Neste caso 02/01/2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 09:01

Reginaldo, se o último dia do contato (o 30º dia) recai em 01jan/2013, vc não pode comunicar da rescisão somente dia 2/jan/13, pois então o contrato dele já terá sido efetivado.

O comunciado deve-se dar dentro da vigência do contrato. Como dia 31/dez/12 é dia útil, vc pode comunicá-lo neste dia da não continuidade do contrato, de sua não efetivação, pedindo que ele retorno dia 02/jan para dar recebimento das verbas rescisórias e proceder com a baixa na CTPS. Ele fará jús a 1 dia de salário que é referente a 01º/Jan/13, o salário de Dez/12 será pago na rescisão, 1/12 ávos de férias + adic de 1/3 sobre este valor, e 1/12 ávos de 13º.

Feliz 2013 !!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 10:03

No contrato de experiência á empresa não é obrigada á conceder o SD ao funcionário neste caso verifica-se á CTPS vínculo anterior.
Exemplo:3 meses de experiência em outra empresa ao findar o contrato com á atual pode sacar o seguro desemprego

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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