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Dúvidas sobre Depto.Pessoal

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 07:09

Bom dia a todos !!!

Sou recém formado em técnico contabilidade, hoje trabalho em uma empresa na área fiscal, e gostaria de trabalhar em casa a pedido de alguns colegas, só que não sei nada de depasrtamento pessoal e gostaria de um passo a passo, pois não entendo nada

Outra dúvida é com relação ao software, pois existem vários no mercado.

Alguém poderia me ajudar ?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 08:53

Eduardo, diante de sua total e reconhecida inexperiência oriento-o que deva, antes de qualquer coisa, buscar a prática tão necessária ao desempenho profissional na área de Pessoal.

As coisas não são tão simples assim, bastando se basear num passo-a-passo pois há diversos e diversificados detalhes impossíveis de serem aprendidos em manual.

Vc mesmo é prova viva disso, o fato de ter o nivel técnico e ter estudado sobre a rotina contábil de DP não o preparou para sozinho arcar com toda a responsabilidade em gestão de pessoal, mesmo que apenas a parte operacional.

Para tal empreitada são essenciais duas coisas: um aprofundamento nos estudos na área de DP para poder dominar todas as rotinas, e o traquejo que só a vivência no rotina poderá lhe conceder para, algum dia, poder desenvolver o trabalho que vc almeja.

Espero ter ajudado.

Feliz 2013 !!

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 08:59

Seria de grande valia você fazer um curso específico sobre a área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, pois igual a Kennya disse, não é tão simples assim, sempre há mudanças em relação a legislações e também ao método a ser tomado em relação a uma admissão ou rescisão. Verifique se há algum curso para que você possa ingressar e aprofundar seus conhecimentos.

Abraço !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 17:34

Boa tarde Alexsandro,

O objetivo do aviso prévio é possibilitar ao empregado a procura de uma nova colocação profissional no mercado de trabalho, enquanto que o período de férias tem por finalidade proporcionar ao empregado a recuperação e o descanso de sua capacidade física e mental para o trabalho.

Assim, não é possível a concessão cumulativa de aviso prévio e férias, visto terem finalidades distintas e incompatíveis.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 17:37

Boa tarde Alexsandro

Não... Concessão de férias é ato incompatível com a intenção de dispensa...
Dê o aviso prévio e indenize as férias

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 18:28

caso seja férias normais ou em dobro serão indenizadas na rescisão de contrato

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 18:30

Edurdo!

Já trabalho na área há muito tempo e creia, não é fácil.

Você irá dormir com a convicção de que determinado assunto deve ser tratado de uma forma, e na manhã seguinte a legislação estará mudada.

Isso é praxe em nosso país, onde a rotina a criação de leis, decretos, portarias, normas, regras e toda sorte de instrumento que muda todo o contexto daquilo que suponhamos nós já temos como certo.

É um emaranhado de informações que chegam a todo momento que nos deixa a todos perplexos de como já não deu um "nó" na cabeça de alguns.

Mas seja persistente, se é essa a profissão que quer abraçar.

Saiba que é árduo mas como tudo que se faz com vontade e determinação nos trás prazer.

Superamos um desafio a cada dia e isso é gratificante.

Um abraço!

Jorge Luiz

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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email: [email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 18:42

Alexsandro o empregado em aviso não pode ser concedido férias, quando uma Empresa vai demitir um funcionário, antes do comunicado oficialmente ao empregado se faz uma prévia quanto custa as verbas rescisória do funcionário.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 18:42

Alexsandro, são institutos incompatíveis o Aviso Prévio e as Férias pois esta interrompe o contrato de trabalho, já que trata-se de licença remunerada onde as atividades contratuais são suspensas, dessa forma, não há como ao mesmo tempo o empregado usufruir do aviso prévio.

Caso o período concessivo das férias se complete ao fruir do aviso prévio, o empregador simplesmente a pagará em dobro, afinal, o empregador deve estar atento aos períodos concessivo das férias de seus empregados. Se optou em rescindir o contrato antes de colocá-lo em férias é porque assumiu ter de pagá-las em dobro.

Aproveito para alertar que escrever em letras maiúsculas todo o texto é contra as regras do forum pois é entendido tratar-se de expressão gritada em virtude do destaque dado ao texto, portanto, peço que escreva com minúsculas, deixando às maiúsculas a aplicação gramatical que lhe é dada.

Feliz 2013 !

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 30 dezembro 2012 | 19:21

Boa noite a todos


Considerando que este tópico tem um título genérico, vários assuntos diferentes expostos e nada mais a esclarecer, visando preservar a qualidade das pesquisas este espaço será fechado.

Por hábito deixo a sugestão de que quando algum tópico for criado é indispensável que ele não tenha título genérico, da mesma forma que é necessário sempre pesquisar antes de perguntar.


Feliz 2013 a todos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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