Alexsandro, são institutos incompatíveis o Aviso Prévio e as Férias pois esta interrompe o contrato de trabalho, já que trata-se de licença remunerada onde as atividades contratuais são suspensas, dessa forma, não há como ao mesmo tempo o empregado usufruir do aviso prévio.
Caso o período concessivo das férias se complete ao fruir do aviso prévio, o empregador simplesmente a pagará em dobro, afinal, o empregador deve estar atento aos períodos concessivo das férias de seus empregados. Se optou em rescindir o contrato antes de colocá-lo em férias é porque assumiu ter de pagá-las em dobro.
Aproveito para alertar que escrever em letras maiúsculas todo o texto é contra as regras do forum pois é entendido tratar-se de expressão gritada em virtude do destaque dado ao texto, portanto, peço que escreva com minúsculas, deixando às maiúsculas a aplicação gramatical que lhe é dada.
Feliz 2013 !