Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Conforme lei estadual de SP à partir de Agosto o sálario mínimo de São Paulo passou p/R$ 410,00, para efeito de pro-labore eu considero que valor R$ 380,00 ou R$ 410,00?
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Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Conforme lei estadual de SP à partir de Agosto o sálario mínimo de São Paulo passou p/R$ 410,00, para efeito de pro-labore eu considero que valor R$ 380,00 ou R$ 410,00?
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalOlá. Aqui em MG essa prática não é comum, mas, acho que você deverá observar o que consta em contrato social da empresa. Pelo menos os contratos que temos aqui trazem claro "....retirada de pro-labore não inferior a um salário minimo federal vigente". Se no seu caso contiver algo semelhante com esses dizeres no contrato creio que seja válido o minimo federal.
Outra coisa a se observar é na legislação estadual em específico, pois nela deve conter algo do tipo "salário mínimo para trabalhadores regidos pela CLT de 410,00..." assim sendo, creio mais ainda que você deva seguir o mínimo federal para os sócios pois estes não são regidos pela CLT.
Flávio Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeEu estava com essa mesma dúvida. O salário mínimo estadual tem o carater de absorver algumas profissões que ainda nao tem sindicato, como empregados domésticos etc. Como o sócio nao tem esse carater de funcionário, vc pode utilizar o valor do salário mínimo federal de 380,00.
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