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Ajuda na Rescisão

Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:23

Olá!!Preciso de ajuda^^ Fiz um rescisão e gostaria de saber se fiz da maneira correta. O funcionário vai pedir demissão para o dia 15/01/2013. Então os dados que eu usei foram:
1. Admissão: 01/09/2009
2. Salário base: 730,00
3. Descontos: Apenas INSS
4. E desde que entrou na empresa ele tirou uma férias: 08/07/2011 até 08/08/2011
5. A data do pedido da demissão será dia 15/01/2013 e vai cumprir o aviso prévio até 15/02/2013.
Logo ele terá férias dobradas e proporcionais,abono, saldo de sálario, 13º proporcional, valor do aviso prévio e os desconto de incidencia de INSS sobre o saldo de salário e 13º. Logo a rescisão será no valor de $3854,31. Estou certa nos meus cálculos?
Obrigado pela atenção.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:59

" O funcionário vai pedir demissão para o dia 15/01/2013. "
Não seria para 2014 ?!

# Tempo de serviço: 4 anos; 5 meses; 2 semanas
· 3 férias vencidas ( 1 já foi concedida);

· 1 férias proporcional de 6 meses (5 meses e 2 semanas);
"Se essas 2 semanas tiverem 14 dias já considera 1 mês
"

· 13º proporcional 2/12 (janeiro/fevereiro), considerando que os 13º's anteriores até o fim de 2013 já foram todos acertados.

· Se vai cumprir o aviso, não tem o "valor do aviso prévio" como você citou;

· A rescisão terá saldo de salário de 15 dias (fevereiro);

· INSS sobre 13º proporcional e o salário de fevereiro.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:08

colegas

meus calculos estao corretos?
admissao: 01/08/2012
aviso previo 01/11/2013
projeção 04/12/2013
afastamento 01/12/2013

salario 738,04
33 dias aviso r$ 811,80
13 salario 11 11/12... r$ 676,50
ferias proporc 04/12.....r$ 246,00
1/3 const................r$ 82,00 = 1.816,30

descontos
prev..........r$ 64,94
prev 13.......r$ 54,12 = r$ 119,06 = liquido 1.697,24

desde ja agradeço a colaboração dos colegas

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:29

Boa Tarde Joelma,

Deu diferença de centavos, eu uso a calculadora normal e não a financeira, somente faltou o saldo de salario de 1 dias, e 01/12 13° Indenizado e 01/12 Férias Indenizada e 1/3 de férias indenizada.

o restante esta correto.

espero ter ajudado.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:33

Anderson

O aviso é trabalhado... essa é minha duvida pois o aviso é de 01/11/2013 a 01/12/2013 não posso contar como um dia correto?
Se é trabalhado 30 dias se da em 01/12/2013 por isso não coloquei como 1 dia de dezembro, pois o aviso é trabalhado.

Aguardo resposta

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:35

Joelma o mês é 30 dias, como a folha fechou em 30/11 o dia último que trabalhou cumprindo aviso, ou seja, o dia 01/12 ele deverá receber como slado de salário do mês 12.

Skype termy.ferreira
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:45

Termy e Anderson

Mas o aviso data de 01/11/13 ele não vai até 01/12/2013 nao?
ou é de 01/11/2013 a 30/11/2013? Essa é também minha duvida por isso nao acrescentei como 1 dia. Estou contando que o aviso vai de 01/11/13 até 01/12/2013
Ou o certo é aviso de 01/11/2013/ a 30/11/2013

Aguardo retorno dos colegas

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:50

Joelma o correto do aviso prévio é 30 dias. Se foi dado o aviso em 01/11, teoricamente vence em 30/11. Portanto não terá saldo de salário de 01 dia e sim do saldo da rescisão. No mais, como cumpriu aviso prévio, não há o que se falar em 01/12 avos de 13º salário indenizado e nem 01/12 avos de férias indenizado, pois estou entendendo que o aviso foi cumprido.

Skype termy.ferreira
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:51

a data do aviso é 01/11 porem você começa a contar 02/11 que fecha dia 01/12, realmente fiz a pergunta pois não percebi que era trabalhado, você precisa verificar os 3 dias, muitas convenções determinam que sejam indenizadas os 3 dias, o restante esta correto.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:53

Termy

Exatamente como estou pensando... entao meus calculos estão certo. So atrapalhei com a data do aviso que é de 01/11/2013 a 30/11/2013 pois se trata de aviso trabalhado e cumprido. certo?

Muito grata pela atenção dos colegas

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:54


salario 738,04
33 dias aviso R$ 811,80

Algo está errado aqui. Pois você terá que quitar as verbas salariais, e nesse caso estará pagando a mais, o correto seria só o valor de R$ 811,80 que compreende o mês trabalhado e os 03 dias relativo ao aviso cumprido e não R$ 738,04.

Skype termy.ferreira
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:57

Termy Anderson


O aviso é trabalhado 01/11/2013 a 30/11/2013
Creio eu que se dei o aviso em 01/11/13 não vou contar que começa dia 02/11.
O aviso trabalhado é de 01/11/2013 a 30/11/2013
Correto?

Aguardo

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:59

Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Fonte: Guia Trabalhista.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:24

Bom dia.

Joelma, conforme postado pelo Anderson, o aviso começa a contar no dia seguinte a data do aviso.

IN 15/2010 Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


Se o aviso é de 33 dias trabalhados e foi dado em 01/11 então ele será de 02/11 a 04/12.
Vc pagará a folha de novembro normalmente e a rescisão sairá com apenas 4 dias de salário e verbas como férias e 13º calculados até 04/12

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:04

Aos colegas
Anderson, Joao, Termy e Leandro

Novamente sobre essa data do aviso o Leandro informou que se foi dado o aviso dia 01/11 então contara a partir de 02/11/2013 ira ate 01/12 os 30 dias fechará em 01/12/13 certo? e com a projeção de (3) tres dias se estendera até 04/12, entao eu fecho o holerite dele normal de novembro com os 30 dias e em dezembro na rescisao coloco os 4 dias é isso?

Agradeço demais a todos

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:19

É isso mesmo Joelma.
Mas aviso pode ser trabalhado normalmente os 33 dias (com redução de 2 horas ou 7 dias corridos), então o aviso vai de 02/11 a 04/12, os 3 dias "a mais" só serão indenizados se estiver na CCT da categoria.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:16

Bom dia Joelma,

Isso mesmo a folha de pagamento você fecha normal, porem como o colega Leandro alertou, Se constar em CCT que o restante dos dias seja indenizado, você deverá indenizar o restante, caso contrario o aviso é normal os 33 dias trabalhados.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:20

Bom dia, Anderson e Leandro


Entao fecho a folha normal de novembro contra cheque cheio e na rescisão os 3 dias de aviso da projeção e as demais verbas devidos correto? pois o de novembro ja foi pago em contracheque.
Aguardo retorno

Joelma

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:49

Colegas


novamente a essa questão tenho que fazer a rescisao de um funcionario:
data admissão 01/08/2012
Aviso previo foi comunicado dia 31/10/2013
Projeção do aviso 03/12/2013
a data do afastamento dele será 30/11/2013 que é quando termina o aviso trabalhado correto? (essa minha duvdia tambem)

entao na RESCISAO DELE:

3 dias projeção do aviso....R$ 73,80
13 sal prop 11/12..........r$ 676,50
Ferias prop 04/12...........r$ 246,00
1/3 constitucional..........r$ 82,00 = 1.816,34

Descontos
Prevdiencia................r$ 5,90
Prevd 13...................r$ 54,12 = 60,02 liquido = 1.756,32
Pergunto aos colegas esta correto?
Fora os 40% da multa rescisória

Aguardo o retorno dos colegas

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:39

Joelma, como postado acima, o aviso é até 04/12 então serão 4 dias de salário na rescisão (e não 3 como está no seu cálculo), e o mês de novembro pago em folha normal.
A data do afastamento será 04/12, todo o aviso é trabalhado (com redução de 7 dias corridos ou 2 horas por dia), a não ser que esteja em CCT que deva ser de outra maneira.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:42

Está faltando um dia trabalhado Joelma , que é o dia 01/12. Desculpe colegas, na minha colocação anterior, informei errado, estão corertos os colegas participantes, com relação ao dia do aviso, que começa a contar no dia posterior.

Skype termy.ferreira
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:39

Leandro


Se o aviso eu dei dia 31/10/ e começa a contar em 01/11 termina em, 30/11 correto? a projeção é só de 3 dias ( cada ano 3 dias) entao porque o colega esta dizendo 04/12?
e o afastamento a data que coloco na CTPS é o dia do final do aviso que será 30/11 ou a data 03/12 que é a projeção do aviso.

Porfavor me ajudem

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:20

Não vi que vc tinha alterado a data do aviso pra 31/10, levei em consideração a data postada anteriormente de 01/11.

Nesse caso sim, seria 03/12.

O que vc tem que entender é que o aviso é apenas um aviso, não é uma "projeção", ele deve trabalhar os 33 dias, a não ser que tenha na CCT que deva indenizar esses dias "a mais".

Se ele for trabalhar normalmente, a data do TRCT e da saída na CTPS é 03/12.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:21


leandro

Tem algo que fale que o aviso trabalhado não tem projeção? Fui no sindicato aqui e eles disseram que eu pague na rescisao e o mês do aviso e não colocasse os 3 dias da projeção... Voce conhece algo sobre isso?

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