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Férias Vencidas Dúvidas

Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:47

Boa tarde!!
Se um funcionário tem férias vencidas com os seguintes dados:
Entrou na empresa no dia 01/09/2009 e até agora só tirou um férias de 08/07/2011 até 08/08/2011.
Pelo que eu sei as férias do período aquisitivo 01/09/2010 - 30/08/2011, devem ser pagas em dobro, pois não foram concedidas dentro do seu período aquisitivo. Como as férias venceram 30/08/2011 a Empresa tem mais 12 meses para me conceder essas férias, ou seja até o dia 30/08/2012, como isso não aconteceu, tem que receber as férias dobradas. Estou certa?
Obrigada pela ajuda!

Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:50

Estou a pouco tempo no DP e como não tive um bom suporte quando entrei na empresa...Então surgindo dúvidas bem complicadas!Obrigada pela Atenção!

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:54

Olá Janine. Isto, as férias ref. ao período 01/09/10 a 30/08/11 deveriam ter sido gozadas até 01/08/12. Como não foram, há a dobra, cfe art. 137 da CLT.

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