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grrf de complemento

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 19:43

Olá, boa noite,

Preciso de ajuda.
Fiz uma rescisão por termino de contrato de exp. porem meu sistema só gerou o fgts na grrf do saldo de salario, e não do 13º salario proporcional, como faço para recolher essa diferença?

Obrigada!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 00:33

Bom dia Marcela

Nesta caso á empresa deve gerar uma GRRF complementar ou
RRR(Retificação de recolhimento rescisório)

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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