Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos.
Agora que o salário foi "aumentado" quem ano passado ganhava um salário mínimo terá o valor aumentado correto?
E quem ganhava mais que um salário minimo?
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Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos.
Agora que o salário foi "aumentado" quem ano passado ganhava um salário mínimo terá o valor aumentado correto?
E quem ganhava mais que um salário minimo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Alef,
Quem ganha pelo salário mínimo terá o salário reajustado.
Quem ganha pisos maiores deverá ser reajustado de acordo com o Sindicato da classe. Consulte.
Att,
Rafael Silva Cerqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasAlém disso ficar atento se a pessoa que ganhava mais que o Salário Mínimo Anterior (R$ 622,00), no reajuste, ganhar menos que o Salário Mínimo Atual, aí equiparar o salário com o Mínimo até sair o Dissídio da Categoria.
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal!
Uma pessoa que foi demitida em Dez/2012 a rescisão deve ser feita com salário anterior, ou já com o novo?
Foi em 31/12/2012 que passou a vigorar o novo salário? A partir de quando devo pagar o novo mínimo?
Muito obrigada,
Abço, viviane.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalViviane, para todo e qualquer efeito o salario vigora em 01/01/2013, até 31/12/2012 o S.M era de 622,00 R$, sendo assim tudo que for até esta data tera que ser com este salario!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Viviane,
O novo salário mínimo passou a vigorar a partir de 01/01/2013.
Conta-se a partir desta data.
Abraços
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeViviane,
Pelo salário vigente de 2012, o problema que vejo é a multa prevista no art. 9º da Lei 7238/84, onde teria que pagar a indenização de um salário pela dispensa nos 30 dias que antecedem o reajuste do salário.
Abs
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoObrigada pessoal!
Então quer dizer que eu só vou pagar o novo salário a funcionários, até o 5º dia ultil de Fevereiro, que corresponde ao salario de Jan/2013, certo?
Abço, Viviane.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Viviane,
Voce diz que o funconário foi demitido em dez/2012, não esqueça de considerar quando o aviso prévio inicia e termina, mesmo que projetado quando indenizado, pois, se o aviso prévio terminar em 2013 o salario a considerar será o novo mínimo.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Leandro,
Esta indenização não diz respeito ao salario minimo e sim aos 30 dias que antecede a data base da categoria do empregado.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeEdval,
Obrigado pela informação, mas na leitura do artigo não consigo enxergar que é referente a base da categoria e sim na correção do salário do empregado, independe se o reajuste é pelo minimo.
Segue texto:
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEdval, obrigada pela resposta, assim como todos os outros colegas.
Então, a data do aviso é a partir de 10/12/12. Procede já fazer a rescisão com salario novo?
Obrigada,
Abço, Viviane.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalLeandro, este artigo não se refere ao salario minimo, pois o mesmo não tem uma data base estipulada, agora esta sendo no começo do ano mais nem sempre foi assim
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeFabio,
Muito boa sua colocação e agradeço, mas não falo que é sobre o salário minimo e sim sobre a correção de salário.
Entendo que 30 dias que antecede a correção de salário do trabalhador, na hipótese de dispensa sem justa causa, existe a aplicabilidade do artigo referido. Enxergo uma clareza no texto.
Nos dias de hoje, temos trabalhadores que recebem 1 salário minimo, basta ver quem é empregado por MEI e entendo que tais trabalhadores tem direito a esta indenização, salvo se um juiz sentenciar o contrário.
Sobre o salário minimo não ter data base estipulada, venho novamente discordar! Tem sim data estipulada até 2015 que é todo o dia 1º de janeiro, conforme dispõe o art. 2º da lei 12382/2011:
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Viviane,
Entendo que se o aviso previo se inicou em 10/12/2012 e sendo de 30 dias terminaria em 08/01/2013, quer o aviso seja trabalhado ou não, o salario a considerar é o novo salario mínimo.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Leandro,
No momento o que passo afirmar é que sua colocação é pertinente. Aguardemos que outros colegas se manifestem a respeito.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeKennya,
Se acaso ler esse tópico, queria expor que acompanho e adimiro suas postagens.
Acho as mais inteligentes do forum na área de pessoal.
Se puder se envolver no tópico e expor sua opinião, eu ficaria grato.
Abs
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalLeandro, na verdade para ser realmente sincero, não sei como funciona neste caso e sua colocação faz sim e muito sentido e como tudo hoje da margem para uma reclamação trabalhista é bom ficar atento, mais vamos aguardar outros membros para um melhor entendimento
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