x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.337

Multa do FGTS de uma aposentado

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 09:03

Bom Dia !!!

- Quando um funcionário aposenta e já havia utilizado seu FGTS para aquisição de imóvel, na rescisão dele a multa é sobre qual montante? Sobre o que ele possui nessa data da saída ou sobre o valor corrigido (contando o valor que ele utilizou para a compra do imóvel)?


Obrigada

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 09:05

Olá

O cálculo deverá ser sobre o montante a que ele teria, caso não tivesse utilizado para compra do imóvel.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 10:12

Você utilizará o valor no campo Saldo para fins rescisórios

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 13:55

Gilane quando o funcionário se aposenta não quer dizer que ele tem que ser desligado da empresa o que acontece que qdo ela se aposenta ele pode sacar o fgts sem a necessidade do desligamento da empresa através da carta de concessão de aposentaria, mas caso a empresa não quiser continuar com os serviço deste funcionário terá que fazer uma rescisão normal e pagar a esse funcionário todos os direitos a ele devido, e dispensando esse funcionário a empresa terá que arcar com a multa do FGTS.
Pelo menos é assim que já aconteceu comigo e quem me explicou na epóca foi o advogado do sindicato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Domingo | 2 agosto 2009 | 21:43

A nova norma estabelece isso mesmo que a Patricia colocou. A aposentadoria por tempo de serviço não obriga o desligamento do funcionário.
Se o trabalhador cumpriu o nº mínimo de contribuções à Previdência e está na idade mínima, ele poderá dar entrada e passar a receber sua aposentadoria e, ainda assim, continuar a trabalhar na empresa.
Ou ele pede demissão ou a empresa dá uma Sem Justa nele (pagando tudo que tem direito!).
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: