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Calculo de Ferias

ALUISIO DE ANDRADE ARAUJO JUNIOR

Aluisio de Andrade Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:39

Bom dia

Estou com uma dúvida, o funcionário trabalha fazendo hora extra durantes os 12 meses de trabalho, o mesmo teve média de hora extra mais o salário, somatório menor que o mês anterior ao das férias, qual o valor que prevalesse para o cálculo das férias? Se possível me mande a base legal;

Atenciosamente


Aluísio Júnior

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:22

Aluisio, vc considerará para a média (média aritimética) as horas-extras dos 12 meses compreendidos no período aquisitivo das férias em questão, cujo valor das horas-extras deverá ser atualizado com base no salário atual do empregado.

Se as horas-extras do mês anterior a que se refere está dentro do período aquisitivo destas férias, então, sim, vc deve considerá-las, caso contrário, não.

Contudo, sugiro que verifique na CCT do Sindicato deste funcionário se há orientação quanto a apuração das médias, alguns estabelecem que deve ser considerado o maior valor entre a média dos 12 meses e a média dos últimos 6 meses.

Espero ter elucidado em definitivo sua dúvida.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 17:19

boa tarde!!

os calculos de ferias pode ser realizado com a comprea de 10 dias.

se o empregado quiser vender tudo como fica o calculo com o salario de 900,00?

pois comprando 10 dias voce paga 20 dias ferias + 1/3 ferias + abono + 1/3 do abono. e depois paga os 10 dias trabalhados.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 22:04

Igor, não é permitida a abonação de todo o período de férias, somente pode ser 1/3 (um terço) dela.

Se der uma fiscalização na empresa e for flagrado trabalhando o empregado que está oficialmente de férias, o emrpegador enfrnetará sérias e desagradáveis conswqu~encias, e um tremendo prejuizo no bolso. Fora uma possível devassa em sua escrituração fiscal remontando aos últimos 5 anos. Não vale o risco.

vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:31

bom dia igor!
como já disse a amiga kennya,não se pode comprar todo o mês de férias, mas o calculo da compra do 1/3 ou seja os (dez dias) fica assim:
900,00/30*20=600.oo-férias
200.00 1/3 férias
900,00/30*10=300.00 abono pecuniário
100.00 1/3 sobre o abono pecuniário
--------
1200.00 menos o desconto do inss, que com esse saldo tenho dúvidas que seja de 8% ou 9%, é só consultar a tabela.

e ainda restará um saldo de salário dos (dez dias) trabalhados, só que sem o terço.
espero ter ajudado!

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